CNJ barra exposição da vida íntima de vítimas no Judiciário
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a proibição de exposições indevidas da vida privada de vítimas ou testemunhas em processos disciplinares no Judiciário. A decisão, tomada nesta terça-feira (14/4) durante a 5ª Sessão Ordinária de 2026 do colegiado, dispõe sobre a proteção de vítimas e testemunhas em processos que envolvam infrações contra a dignidade sexual ou violência contra a mulher e busca impedir a revitimização durante a instrução dos processos.
A medida atualiza a Resolução 135/2011, que dispõe sobre a uniformização das regras relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, estabelecendo regras mais claras sobre a conduta de advogados e outros participantes. A medida decorre do Pedido de Providência 0002075-02.2024.2.00.0000, apresentado pela servidora pública federal Jussara de Carvalho Perea. Ela solicitava a aplicação expressa em processo administrativo disciplinar contra magistrado de regras já previstas na Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021). O processo disciplinar apura suposto assédio sexual cometido por magistrado federal.
De acordo com o voto do relator, conselheiro Fabio Esteves, ficam proibidos menções a aspectos da vida privada sem relação com os fatos investigados, o uso de linguagem ofensiva ou materiais que atentem contra a dignidade da vítima. No texto, há o reconhecimento de que, do ponto de vista técnico, a lei já permite a incidência do artigo 400-A do Código de Processo Penal, mas aponta a necessidade de um reforço normativo explícito, com caráter pedagógico.
“O reforço normativo se revela recomendável, especialmente diante do papel pedagógico que uma norma expressa pode exercer no enfrentamento da violência institucional contra mulheres vítimas de infrações sexuais. O ordenamento jurídico brasileiro (…) é inequívoco ao estabelecer a igualdade de gênero como valor fundamental e ao impor aos Estados o dever de adotar todas as medidas necessárias para erradicar a violência contra a mulher”, afirmou Esteves.
A proposta também se fundamenta em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedou a utilização de elementos relacionados à vida sexual pregressa da vítima em processos envolvendo crimes contra a dignidade sexual, bem como na política institucional do CNJ de incorporação da perspectiva de gênero no Judiciário. “A persistência de estereótipos de gênero e a cultura jurídica ainda segue marcada por vieses históricos que têm permitido que vítimas sejam submetidas a questionamentos sobre sua vida privada, em desconformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade”, argumentou.
O relator ressaltou que a violência institucional se manifesta quando órgãos do sistema de justiça expõem vítimas a constrangimentos e julgamentos morais irrelevantes para a apuração dos fatos, transferindo, de forma indevida, a responsabilidade pela violência sofrida.
Nesse contexto, o conselheiro Fabio defendeu que o CNJ adote medidas claras para coibir tais práticas e alinhar a atuação disciplinar aos compromissos constitucionais e internacionais de proteção às mulheres. “Aspectos da vida privada da mulher, sua vida sexual pregressa, escolhas afetivas, modo de vestir ou hábitos de lazer não podem ser utilizados para desqualificar sua palavra ou legitimar, ainda que implicitamente, a conduta do agressor.”
Para a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que trabalha diretamente com as políticas de gênero do CNJ, as medidas de garantia dos direitos das mulheres representam um efetivo avanço. “As resoluções evitam barreiras institucionais que perpetuam desigualdades, sobretudo análises e estereótipos discriminatórios que expõem vítimas a julgamentos morais e interrogatórios invasivos sobre sua vida privada, refletindo em decisões parciais e marcadas por comportamento misógino.”
Em seu voto, o conselheiro Marcello Terto afirmou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é uma norma abrangente, mas ainda insuficiente para orientar o sistema de Justiça de modo a impedir estratégias de defesa que revitimizem mulheres. “Em persos processos dessa natureza sob nossa análise, temos observado que, não raramente, a defesa desloca o foco dos fatos para a intimidade, a vida privada e o modo de viver da vítima, como se ela própria estivesse sendo julgada. Essa prática, se tolerada, configura verdadeira violência”, concluiu.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Geysa Bigonha
Agência CNJ de Notícias
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