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TJCE aprova assento regimental que amplia atuação da Corregedoria em processos disciplinares contra cartórios

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nessa quinta-feira (26/06), a alteração no Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ-CE) que estabelece regime de competência concorrente entre a Corregedoria-Geral e as(os) juízas(es) corregedoras(es) permanentes das comarcas sobre apuração de infrações disciplinares envolvendo delegatários de serviços extrajudiciais (titulares de cartórios). Confira o Assento Regimental n° 07//2026. Até então, a competência era exercida pela(o) juíza(iz) local, na condição de corregedor permanente, a quem cabia instaurar sindicâncias, conduzir processos administrativos disciplinares e aplicar as sanções cabíveis, sempre em conformidade com as diretrizes fixadas pela CGJ-CE. Com a alteração do regimento, a Corregedoria-Geral de Justiça passa a compartilhar essa atribuição, estabelecendo um regime de competência concorrente. Isso significa que tanto o juiz corregedor permanente (local) quanto a própria CGJ-CE poderão instaurar e conduzir processos disciplinares contra delegatários. “Em casos de excessiva morosidade, por exemplo, a Corregedoria pode avocar o processo, trazer para si, instruir e julgar. Na prática, isso representa mais fiscalização, mais celeridade e mais amplitude também a essa ação de fiscalização do tribunal”, explicou o Juiz Corregedor Auxiliar, Gúcio Carvalho Coelho. A medida atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representa um avanço na estrutura de fiscalização dos delegatários, visando maior eficiência, uniformidade e rigor na apuração de responsabilidades disciplinares.
26/06/2026 (00:00)
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