Sábado
27 de Junho de 2026 - 

Consulte Os Seus Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Corregedoria regulamenta solução negocial prévia de dívidas no âmbito dos Tabelionatos de Protesto do Estado do Ceará

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) publicou o Provimento nº 10/2026, no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), para regulamentar o procedimento de solução negocial prévia ao protesto de títulos no âmbito dos Tabelionatos de Protesto do Estado do Ceará. De acordo com o Provimento, ao apresentar título ou documento de dívida por meio da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENPROT), o credor poderá instruí-lo com proposta de negociação dirigida ao devedor, com a inclusão do prazo para negociação de até 30 dias e o valor máximo admitido para composição, quando este puder ser estipulado pelo credor. Ainda fica estabelecido que, durante o período de negociação, o Tabelionato não promoverá a intimação do devedor, devendo aguardar a comunicação da CENPROT quanto ao resultado. Para acessar o documento na íntegra, CLIQUE AQUI.
26/06/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.