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Catadores de recicláveis devem ser remunerados pela prestação de serviço em tribunais, orienta CNJ

Os tribunais brasileiros foram recomendados a remunerar cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis pelos serviços de coleta e destinação dos resíduos sólidos. O montante a ser pago pelos tribunais deve ser complementar à comercialização e não em substituição a essa, agregando valor reconhecido ao serviço ambiental prestado. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a abertura da 7ª Sessão Ordinária de 2026, na manhã desta terça-feira (12/5). O presidente da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ e relator do ato normativo, conselheiro Guilherme Feliciano, destacou que a proposição nasceu dentro da comissão para que seja superado o modelo de mera doação dos materiais inservíveis aos trabalhadores que passarão a ser beneficiados. “A inexistência de uma remuneração sistemática e institucionalizada é a causa primária da vulnerabilidade socioeconômica da categoria. Os dados indicam que a sustentabilidade financeira das associações é frequentemente comprometida pela insuficiência dos repasses públicos, que muitas vezes não cobrem sequer os custos operacionais básicos”, justificou o conselheiro ao ler seu voto. Para garantir que não ocorra pagamentos apenas simbólicos, o ato normativo 0002200-96.2026.2.00.0000 sugere que os contratos destinem percentual mínimo para o pagamento direto a esses trabalhadores. “A remuneração justa deve promover a inclusão socioeconômica e condições de trabalho dignas aos catadores”, defendeu o relator, enfatizando o conceito de trabalho decente e o combate ao racismo ambiental. “A remuneração deve cobrir custos logísticos, operacionais e de proteção física, assegurando a observância de regras de segurança e saúde no trabalho”. Dessa forma, a norma prevê o fornecimento de Equipamentos de Proteção Inpidual (EPIs) adequados e certificados. Além dos equipamentos, a infraestrutura física dos galpões de triagem deve atender a requisitos mínimos de dignidade e conforto. Inclusão social Para embasar o voto, o conselheiro ainda citou a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010). “Essa legislação representou um pisor de águas na gestão ambiental brasileira ao estabelecer princípios e objetivos que transcendem a mera eliminação do lixo, inserindo-o em uma lógica de desenvolvimento sustentável e inclusão social e sintonizando-o com as diretrizes do Objetivo de Desenvolvimento Social números 8 e 12, ‘Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo, e trabalho decente para todos’, respectivamente”, sublinhou o conselheiro Guilherme Feliciano. Alinhada à política nacional, foi editada a Resolução CNJ nº 400/2021 e o compromisso institucional do Judiciário com a “Carta de Brasília”, elaborada pela Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social, em 2025. Por fim, o relator lembrou que alguns tribunais já remuneram os catadores, como o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13), com o projeto Ecolabora. Texto: Margareth Lourenço Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 26
12/05/2026 (00:00)
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