Sexta-feira
29 de Maio de 2026 - 

Consulte Os Seus Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Assistente que lançou descontos em conta telefônica do marido tem justa causa mantida

  Resumo: Uma assistente da Telefônica Brasil foi demitida por justa causa por dar descontos indevidos na conta do marido. A concessão de descontos a parentes era proibida pelas regras internas da empresa. Ela não conseguiu reverter a penalidade na Justiça, que verificou que ela sabia da proibição e agiu de forma desleal.   29/5/2026 - A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma assistente de relacionamento da Telefônica Brasil S.A. contra sua dispensa por justa causa por ter lançado descontos indevidos na conta telefônica de seu marido. Ficou mantida, assim, a decisão que considerou válida a aplicação da penalidade por violação de normas internas da empresa. Atendente fez três ajustes na conta do marido A trabalhadora foi dispensada por justa causa em maio de 2020, por mau procedimento. De acordo com a Telefônica, a área responsável por verificar e monitorar os atendimentos telefônicos apurou que ela havia feito três ajustes indevidos na conta telefônica do marido, de R$ 27,99 cada, sem nenhuma justificativa. A conduta é proibida pelo código de conduta e ética da empresa. Trabalhadora alegou que desconto não causou prejuízo à empresa Na ação em que pretendia reverter a punição, a trabalhadora argumentou que a falta cometida não era grave o suficiente para justificar a medida e que, como assistente de relacionamento, podia efetuar descontos nas faturas sem autorização do supervisor. Além disso, sustentou que a empresa não mostrou que houve prejuízo em razão do desconto e demorou três meses para dispensá-la.  Justa causa foi validada O juízo de primeiro grau concluiu que os fatos apurados pela empresa ficaram comprovados e que a própria assistente admitiu que, ao ser admitida, assinou e tomou conhecimento do código de conduta e ética. Com isso, julgou que ela agiu de forma desleal e manteve a justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença, acrescentando que, apesar do baixo valor, ela não tinha atribuição para conceder o desconto, sendo desnecessário, portanto, a demonstração de prejuízo para a empresa.  Ao tentar rediscutir o caso no TST, a assistente insistiu no argumento de falta de imediatidade, mas o relator, ministro Hugo Scheuermann, verificou que a decisão apresentada por ela para demonstrar pergência de entendimento não tratava da mesma premissa, como exige a CLT. A decisão foi unânime. (Lourdes Tavares/CF) O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões inpiduais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: Ag-AIRR-474-81.2020.5.09.0005 Receba nossos conteúdos Quer receber as notícias do TST em seu email? Assine a nossa newsletter. Se quiser receber as notícias em seu WhatsApp, faça parte da comunidade do TST no aplicativo. Atenção: ao ingressar, os demais membros não terão acesso ao seu contato. Os conteúdos são enviados uma vez por dia, em dias úteis. Esta matéria é meramente informativa. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907  secom@tst.jus.br
29/05/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.