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Justiça do Trabalho debate competência para julgar ações regressivas por acidentes de trabalho

27/5/2026 - A definição sobre qual ramo do Judiciário deve julgar as ações regressivas acidentárias, propostas para cobrar de empresas negligentes os custos gerados ao Estado por acidentes de trabalho, esteve no centro do debate promovido pelo Programa Trabalho Seguro, no Tribunal Superior do Trabalho (TST). No seminário “Competência Material da Justiça do Trabalho: Ações Regressivas Acidentárias”, realizado na segunda-feira (26), o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, disse que a discussão ultrapassa os limites técnicos do direito processual e envolve diretamente a proteção da vida e da saúde dos trabalhadores. “O acidente de trabalho não é uma mera discussão processual nossa ou de competência material, mas uma discussão que envolve uma reparação àqueles que têm um sofrimento atroz decorrente desses acidentes”, afirmou. Segundo o ministro, as ações regressivas têm potencial não apenas de ressarcimento, mas também preventivo e pedagógico. “A mensagem ao empregador é: cumpra a lei, proteja os trabalhadores. Se assim não fizer, você vai ter que reparar, e essa reparação tem que ser efetiva". Debate institucional O seminário reuniu magistrados, representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Previdência Social e da academia para discutir se a Justiça do Trabalho deve ser reconhecida como competente para julgar essas ações. Atualmente, o entendimento predominante é de que os processos devem tramitar na Justiça Federal. Para os participantes do evento, porém, a discussão envolve mais do que uma disputa formal de competência: trata-se de definir qual estrutura do Estado tem melhores condições de enfrentar os efeitos da acidentalidade laboral. Confira mais fotos do evento no Flickr do CSJT. Responsabilização e prevenção As ações regressivas acidentárias estão previstas no artigo 120 da Lei 8.213/1991. Elas permitem que a Previdência Social busque o ressarcimento de benefícios pagos a vítimas de acidentes ou doenças ocupacionais quando houver negligência da empresa no cumprimento das normas de saúde e segurança. Na prática, o Estado tenta recuperar gastos decorrentes de acidentes que poderiam ter sido evitados.  Coordenador-geral do Programa Trabalho Seguro, o ministro Agra Belmonte destacou que o debate envolve a efetividade das políticas públicas de prevenção e a coerência do sistema de proteção ao trabalhador. Para Agra Belmonte, discutir a competência das ações regressivas significa discutir “a própria arquitetura da proteção social no Brasil”. “O acidente de trabalho não produz apenas drama inpidual e familiar. Ele também transfere à sociedade o custo da negligência empresarial”, afirmou. “Havendo negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis pelo custeio de benefícios que poderiam ser evitados pelas empresas”, completou. O ministro defendeu ainda que a Justiça do Trabalho reúne condições técnicas e institucionais para analisar essas demandas, porque o centro da discussão é justamente o descumprimento de normas trabalhistas de saúde e segurança. “Indagar se a empresa forneceu e fiscalizou o uso de EPIs, se treinou adequadamente seus operários ou se observou as normas regulamentares é matéria essencial e visceralmente trabalhista”. Acidentes em alta Os participantes ressaltaram que a discussão ocorre em meio ao aumento dos acidentes de trabalho no país. Segundo dados apresentados pelo ministro Agra Belmonte, o Brasil registrou mais de 806 mil acidentes de trabalho em 2025, com 3.644 mortes confirmadas.  Entre 2020 e 2025, os acidentes aumentaram 65,8%, e os óbitos, 60,8%. “As doenças psicossociais custaram R$ 1 bilhão ao INSS somente em 2025”, afirmou o ministro, ao citar mais de 546 mil benefícios concedidos por transtornos mentais e comportamentais. Ele observou ainda que os números podem ser maiores em razão da subnotificação e da informalidade. “Em termos concretos, um trabalhador se acidenta no Brasil a cada 40 segundos, e um trabalhador morre a cada três horas e meia em razão do trabalho”, disse. O ministro Cláudio Brandão também chamou atenção para a invisibilidade dos acidentes de trabalho e para a subnotificação dos casos no país. “95,1% dos óbitos ocorrem sem emissão de  Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, afirmou, com base em estudo acadêmico sobre subnotificação. Segundo ele, os dados revelam que o problema da acidentalidade vai muito além das estatísticas oficiais e exige atuação articulada do Estado. “O acidente de trabalho no Brasil é um assunto estrutural”, afirmou. Especialização da Justiça do Trabalho Para os ministros do TST, a especialização da Justiça do Trabalho a torna mais apta para analisar causas relacionadas à responsabilização por acidentes laborais. O ministro Vieira de Mello Filho observou que a magistratura trabalhista lida diariamente com processos que envolvem mortes, mutilações, incapacidades permanentes e doenças ocupacionais. Para ele, concentrar essas ações na Justiça do Trabalho aumenta a coerência das decisões e fortalece o caráter preventivo da responsabilização empresarial.  Já o ministro Cláudio Brandão afirmou que a ampliação da competência promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 representou uma mudança substancial no papel da Justiça do Trabalho. “Não se trata de disputa jurisdicional entre órgãos judiciais”, disse. “Temos que trabalhar com a ideia de especialização do conhecimento.” Segundo o ministro, o debate não pode ser reduzido a uma questão corporativa ou institucional. “É uma discussão sobre proteção social, dignidade humana e efetividade das normas de segurança do trabalho". Falta de articulação institucional O diretor do escritório da OIT no Brasil, Vinícius Carvalho Pinheiro, afirmou que o sistema brasileiro ainda enfrenta dificuldades de articulação entre as áreas trabalhista e previdenciária. Ele lembrou que o foco gerador do acidente é justamente a relação de trabalho, mas os efeitos recaem sobre a Previdência Social. Segundo Pinheiro, a OIT tem reforçado internacionalmente a necessidade de priorizar políticas preventivas, e não apenas mecanismos de reparação. “O melhor acidente é aquele que não ocorre”, afirmou. Integração institucional O diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), ministro Augusto César, afirmou que o seminário reflete o compromisso da Justiça do Trabalho com a proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores. “As ações regressivas operam como importante instrumento de responsabilização e, sobretudo, de indução de comportamentos preventivos”, afirmou. Segundo ele, o debate exige diálogo institucional permanente entre Judiciário, Ministério Público, AGU, Previdência Social e organismos internacionais. “Não há política pública de prevenção que se consolide sem a contribuição integrada de todos os atores do sistema”, concluiu.  (Nathalia Valente/CF/AJ)
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