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Informativo de Jurisprudência divulga tese sobre multa em não comparecimento a audiência

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 700 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou dois julgamentos na nova publicação.No primeiro deles, a Terceira Turma definiu que "a parte e o advogado possuem legitimidade recursal concorrente quanto à fixação dos honorários advocatícios". A orientação foi fixada no REsp 1.776.425, relatado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.No segundo julgado destacado nesta edição, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que "não cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ato atentatório à dignidade da Justiça, quando a parte estiver representada por advogado com poderes específicos para transigir". O RMS 56.422 teve a relatoria do ministro Raul Araújo.Conheça o Informativ​​oO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​​
17/06/2021 (00:00)
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