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Trabalho por aplicativos expõe desafios e reforça necessidade de regulamentação

17/4/2026 - A expansão do trabalho por plataformas digitais é um dos fenômenos mais marcantes da economia global nos últimos anos. Impulsionado pelo uso dos aplicativos, esse modelo de trabalho trouxe praticidade e comodidade para a sociedade e novas formas de geração de renda e de trabalho. Por outro lado, motoristas e entregadores de aplicativos enfrentam uma realidade marcada por informalidade, jornadas exaustivas e ausência de direitos trabalhistas.  Em um cenário marcado pela instabilidade e de vínculo empregatício, esses profissionais não têm acesso a direitos básicos, como:  férias remuneradas;  13º salário; descanso remunerado; assistência previdenciária; e outros direitos garantidos para quem trabalha formalmente com carteira assinada ou em categorias regulamentadas. De autônomos a CLTs   Segundo a pesquisa “Trabalho por meio de plataformas digitais 2024” da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços.  Desse total, cerca de 86,1% eram trabalhadores autônomos e 6,1% tinham vínculo de emprego. As atividades incluem transporte de pessoas, entrega de comida e produtos e prestação de serviços gerais ou profissionais.  “Números, e não seres humanos” Em audiência pública na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o presidente da Associação dos Motofretistas Autônomos e Entregadores do Distrito Federal (Amae-DF), Alessandro Sorriso, destacou os desafios enfrentados pela categoria, especialmente sob a lógica das plataformas baseada em metas, avaliações e algoritmos, que impõe ritmo intenso e pressão constante por produtividade. “Não temos vida social nem tempo para a nossa família. Infelizmente, essa é a realidade de muitas trabalhadoras e trabalhadores pelo Brasil, em uma verdadeira escravidão moderna digital”, disse Sorriso. “Somos escravizados por jornadas exaustivas para sustentar as famílias, vigiados, pressionados e explorados em plataformas que nos tratam como números, e não como seres humanos.” Na visão dele, a relação entre trabalhadores e empresa é precarizada, e a busca por um modelo de regulação que venha garantir mais proteção para a classe é fundamental. “Precisamos de leis que nos protejam”, afirma. Subordinação que adoece Segundo o professor  João Leal Amado, da Universidade de Coimbra (Portugal), a maioria dos trabalhadores por aplicativos em Portugal exerce um trabalho dependente e em condições de subordinação. Amado foi um dos palestrantes do Congresso Internacional Diálogos Internacionais Relações de Trabalho na Sociedade Contemporânea, promovido pela Justiça do Trabalho em fevereiro deste ano.   Para o professor, esse cenário contribui para o adoecimento. A tecnologia e os serviços oferecidos, que deveriam melhorar a qualidade de vida, acabam criando novos problemas e uma subordinação que adoece. “Décadas atrás, o trabalhador voltava para casa e o empregador não interferia mais até a jornada seguinte. Hoje, essa relação mudou, e nem sempre temos a opção de nos desconectar da atividade profissional.”. Caminhos para a regulamentação  Embora seja um fenômeno global, o trabalho por aplicativo ainda não é reconhecido como trabalho formal em muitos países. Alguns têm buscado regulamentar a profissão para garantir direitos básicos. No Brasil, os Poderes Legislativo e Executivo discutem, em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, a regulamentação dos serviços de transporte e entrega por aplicativo por meio do Projeto de Lei Complementar 152/25. O texto aborda aspectos como: Regime jurídico; Previdência Social; Ganhos, trabalho e segurança; Taxas e remuneração; Benefícios adicionais;  Transparência e regras para punições; e Ramo do judiciário competente para julgar ações da categoria. Contrato de trabalho digno O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, defendeu, no Senado Federal, uma regulamentação que garanta proteção ao trabalhador sem inviabilizar modelos econômicos, ao participar de uma sessão de debates temáticos para discutir a precarização das relações de trabalho. “Muitos trabalhadores acabam sem poder de barganha e se submetem às condições impostas pelas plataformas”, disse. “O projeto em negociação no Congresso, construído com participação do TST, é essencial para garantir que serviços prestados por meio de plataformas digitais ou empresas terceirizadas sejam éticos, seguros e sujeitos à supervisão adequada do Estado.” Direitos mínimos reconhecidos na União Europeia  Nos países da União Europeia, propostas para garantir direitos mínimos e maior transparência dos algoritmos estão sendo aprovadas. A Espanha, por exemplo, adotou a chamada “Lei dos Riders”, que reconhece o vínculo empregatício de trabalhadores de serviço de entrega.  Segundo o ministro do Trabalho e Emprego Social da Espanha, Joaquín Pérez Rey, que também participou dos Diálogos Internacionais, a medida buscou evitar que a inovação tecnológica  reduzisse  direitos básicos. “O desenvolvimento tecnológico precisa ser acompanhado por garantias trabalhistas que evitem a precarização”, afirmou. O político espanhol também observou que há discussões em curso na Espanha e em outros países sobre a redução da jornada de trabalho e o uso da negociação coletiva para essa categoria. “O objetivo é promover políticas que protejam a saúde dos trabalhadores e incentivem a transição para economias mais sustentáveis,” concluiu. Mais proteção para motociclistas com vínculo de emprego Desde o dia 3 de abril, os motociclistas com vínculo de emprego (carteira assinada) devem receber adicional de periculosidade de 30%. O objetivo é garantir mais proteção e segurança a quem utiliza a motocicleta como ferramenta de trabalho. A mudança na legislação está prevista na Portaria MTE 2.021/2025, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atualiza as normas que definem os critérios para caracterização do risco na utilização profissional de motocicletas. A parcela incide ainda sobre o 13º salário, férias + 1/3, FGTS, horas extras e verbas rescisórias. O benefício não se aplica a motociclistas que atuam com a intermediação das plataformas de entrega, uma vez que a atividade ainda não tem regulamentação. Isso reforça a importância de uma legislação que garanta uma proteção mínima a uma categoria de trabalhadores que está desprotegida diante dos riscos reais da atividade. (Andrea Magalhães/AJ/CF) Saiba mais: Subordinação tecnológica e direito à desconexão desafiam o Direito do Trabalho
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