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Informativo destaca equivalência de tratamento entre pais biológicos e afetivos no registro civil

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 712 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.O primeiro julgado destacado, da Segunda Turma, definiu que, "havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício". O entendimento foi estabelecido no RMS 66.823, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.Em outro julgamento, no REsp 1.487.596, a Quarta Turma decidiu que "na multiparentalidade deve ser reconhecida a equivalência de tratamento e de efeitos jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva". O relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira.Conheça o Informativo de JurisprudênciaO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte. Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
18/10/2021 (00:00)
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