Advocacia dativa: Prazo para recadastramento termina na próxima quarta-feira (22/4)
Advogados e advogadas que desejam permanecer no cadastro da advocacia dativa no Ceará têm até o próximo dia 22 de abril para realizar o recadastramento obrigatório junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará.
O procedimento deve ser feito exclusivamente de forma eletrônica, por meio do site da advocacia dativa. Durante o processo, é necessário atualizar dados cadastrais, indicar até três comarcas de atuação e realizar o curso Formação Continuada para a Advocacia Dativa.
O recadastramento integra o novo modelo de organização da advocacia dativa no Estado, e tem como objetivo garantir maior transparência, distribuição equitativa das demandas e eficiência no atendimento à população.
Novos cadastros
Já o cadastramento para novos profissionais interessados em atuar como dativos permanece aberto, sem prazo definido, permitindo adesão contínua ao sistema. Para isso, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos, como inscrição regular na Ordem, adimplência e conclusão de curso de habilitação promovido pela Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE).
A presidente da OAB-CE, Christiane do Vale Leitão, ressalta que a advocacia dativa reforça a organização do sistema, amplia a transparência e amplia a efetividade do sistema de Justiça no estado. “A advocacia dativa tem um papel essencial na garantia do acesso à Justiça, sobretudo em regiões onde a Defensoria Pública não consegue atender toda a demanda. Nesse cenário, manter o cadastro atualizado e ampliar o número de profissionais habilitados são passos fundamentais para assegurar um atendimento mais ágil e eficiente à população”, afirma.