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Infância a Priori: programa do CNJ fortalece ações de defesa de crianças e adolescentes

A convivência familiar, a proteção contra a violência e os novos desafios do ambiente digital norteiam o trabalho do Judiciário voltado às crianças e aos adolescentes. As ações integradas, coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estão reunidas no Programa Infância a Priori, criado para integrar as persas frentes de atuação voltadas à infância e à juventude. A proposta é fazer com que normas já existentes produzam efeitos concretos, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que completa 36 anos nesta segunda-feira (13/7). Para o supervisor da Política Judiciária Programática da Infância e Juventude, conselheiro Fabio Esteves, as iniciativas conduzidas pelo CNJ combinam governança, formação, inovação, produção de dados e articulação institucional para criar condições permanentes de aprimoramento da atuação judicial. “A infância e a juventude deixaram de ser tratadas como um conjunto de iniciativas dispersas para constituir uma agenda institucional permanente, orientada por planejamento, cooperação e acompanhamento contínuo dos resultados”, explicou o conselheiro. Fabio Esteves também destaca como cada decisão judicial pode repercutir ao longo de toda a vida de uma criança ou adolescente. “Estruturar políticas públicas capazes de tornar a atuação da Justiça mais uniforme, mais célere e mais qualificada significa contribuir para que o princípio constitucional da prioridade absoluta encontre expressão concreta no cotidiano do Poder Judiciário brasileiro”, acrescentou. Coordenação para a infância e a juventude Uma das primeiras ações para consolidar o Programa Infância a Priori é a realização do Diagnóstico Nacional das Coordenadorias da Infância e da Juventude e das Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção. Esse levantamento permitirá identificar como essas estruturas estão organizadas em cada tribunal, quais desafios enfrentam e quais experiências podem servir de referência para o restante do país. O objetivo é subsidiar medidas para o fortalecimento dessas unidades, estratégicas para a implementação das políticas da infância e da juventude. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador executivo do programa, Hugo Gomes Zaher, esse trabalho de articulação representa uma mudança na forma de conduzir a política nacional. “Para apoiar a implementação dessas políticas em todo o país, temos nos aproximado dos tribunais, produzido referências técnicas e fortalecido a governança para aperfeiçoar os sistemas nacionais e acompanhar continuamente os resultados”, disse. O presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude e juiz da área no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Antônio Gomes, avalia que o fortalecimento dessas unidades deve responder às transformações no grau de especialização da infância e da juventude. “Essas transformações ampliam o leque de assuntos com os quais lidamos e exigem maior articulação com as equipes multidisciplinares”, afirmou. Para Gomes, a difusão de procedimentos e a integração das ações conferem mais agilidade à resolução dos casos concretos. “Se a criança está em situação de risco, com ameaças à sua integridade física e mental, se não está frequentando a escola, se não tem acesso a atendimento de saúde ou se foi apreendida em razão da prática de ato infracional, é preciso que a Justiça atue com agilidade”, ressaltou. Para ele, o envolvimento da Justiça na investigação do que está acontecendo e a adaptação do que o ECA prevê à nova realidade social demonstram à criança o compromisso do Estado em assegurar o melhor para ela. Convivência familiar Acolhimento familiar. Foto: Luiz Silveira/CNJ A convivência familiar e comunitária, amplamente abordada pelo ECA, é uma das áreas trabalhadas pelo CNJ, com perspectiva de definição de uma Política Judiciária Nacional sobre o tema. Isso porque, embora o Estatuto estabeleça que o acolhimento institucional deve ser provisório e excepcional, essa ainda não é a realidade brasileira. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), até julho de 2026, mais de 36,8 mil crianças estavam em acolhimento. Dessas, pouco mais de 2,6 mil estavam em acolhimento familiar. A proposta de política judiciária deve estabelecer uma diretriz nacional voltada à qualificação das decisões judiciais nessa temática, com foco na prevenção do afastamento familiar e, quando necessário, no fortalecimento do acolhimento familiar e na reintegração segura à família de origem. A política também deve tratar do apoio à família extensa e da construção célere de novos vínculos familiares por meio da adoção. Aspectos desses esforços já estão sendo implementados pelo Judiciário. Uma das estratégias utilizadas pelo CNJ é o fortalecimento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Essa modalidade está prevista no ECA como prioritária e permite que crianças e adolescentes sejam acolhidos por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas pelo poder público. Atualmente, há 8.731 serviços de acolhimento no país, mas apenas 254 (6%) são de acolhimento familiar, segundo dados do SNA. De acordo com o juiz da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Sergio Kreuz, é preciso oferecer conhecimento e capacitação para convencer a rede do Sistema de Justiça de que o acolhimento familiar é mais adequado do que o institucional, pois favorece a criação de vínculos afetivos para as crianças. “O direito ao convívio familiar é violado quando a criança permanece em acolhimento institucional. Por isso, o Judiciário tem a obrigação de fazer tudo para que esse direito seja preservado”, pontuou Kreuz. Segundo ele, esse convencimento deve ser articulado pelo juiz, que precisa conhecer a realidade e avaliar o que é melhor para a criança. Por isso, o CNJ lançou o Curso Nacional de Formação sobre esse serviço, voltado à magistratura, às equipes técnicas dos tribunais, aos integrantes da rede de proteção e aos gestores públicos. Além disso, a modernização do SNA também foi adotada como estratégia. Neste ano, houve ampliação da base de dados para as adoções por busca ativa, a partir da plataforma A.Dot, que reúne informações sobre crianças e adolescentes de difícil colocação em família substituta. Até julho de 2026, 1.881 crianças estavam inscritas em busca ativa no SNA. Dessas, 1.601 têm mais de 10 anos de idade. ECA Digital As ações do CNJ, com base no ECA e em outras legislações, como o Marco Legal da Primeira Infância e a Lei de Regulamentação do CNJ visa dar segurança a crianças e adolescentes no ambiente digital. Foto: Arquivo CNJ Proteção de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, além de seus próprios normativos, abrangem diferentes frentes de proteção à infância. Além de atuar para reduzir a revitimização, o CNJ, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sistematizou procedimentos para o depoimento especial. No ambiente digital, onde as violências ocorrem de forma cada vez mais disseminada, o CNJ regulamentou a análise de pedidos de alvará para a produção de conteúdo com crianças e adolescentes na internet, em atendimento ao ECA Digital. Segundo o juiz da 1.ª Vara de Arapiraca (AL), Anderson Santos dos Passos, essa ação do CNJ contempla duas perspectivas de proteção: os riscos decorrentes da exposição a conteúdos inadequados e da produção de conteúdos por crianças e adolescentes. “Os juízes e as juízas da infância precisam saber como agir para assegurar a aplicação efetiva dessas novas normas”, explicou. A expedição de alvarás que autorizam a produção de conteúdo por crianças ou com sua participação é uma nova competência do Judiciário. Nesse contexto, além de se restringir a conteúdos de natureza artística e cultural, essa participação não pode ser confundida com trabalho infantil. Passos relatou o caso de uma mãe que pretendia que o filho de seis anos gravasse de duas a três horas todos os dias. “Indeferi o pedido porque a carga horária não era adequada para essa criança”, informou. O juiz afirmou ainda que é preciso controlar a participação desse público em propagandas de produtos como bebidas alcoólicas, cigarros, conteúdos pornográficos e apostas on-line, por exemplo. Além disso, a exposição da imagem de crianças menores de um ano, que podem acabar sendo transformadas em produtos e ter sua imagem, privacidade e dignidade violadas, também deve ser observada pelo Judiciário. Passos destacou que o ECA evoluiu muito, sobretudo na forma como a sociedade compreende a norma. “No início, era difícil fazer valer a legislação, porque a sociedade não via as crianças como sujeitos de direitos, com dignidade própria”, explicou. Segundo ele, o trabalho do Judiciário foi fundamental para tornar a lei uma realidade. “Hoje, temos uma sociedade que compreende melhor esses direitos e um Judiciário que acolhe a criança, com uma estrutura própria e humanizada para dar a cada caso a importância que merece”, afirmou. Texto: Lenir Camimura Edição: Sarah Barros Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 69
13/07/2026 (00:00)
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