Urnas eletrônicas proporcionam eleições seguras dentro e fora do país
A segurança das urnas eletrônicas vem sendo comprovada pela sociedade brasileira há 25 anos, período em que não houve nenhum registro de fraude nas eleições. O que muitos não sabem é que essa confiabilidade também faz com que entidades nacionais e internacionais solicitem os equipamentos da Justiça Eleitoral para garantir um processo de votação comprovadamente mais íntegro e ágil.
Desde 1997, já foram firmadas parcerias de sucesso com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e persos conselhos tutelares do país, entre outras instituições. As chamadas eleições comunitárias contam com as urnas e também com mesários e técnicos da Justiça Eleitoral para auxiliarem as instituições.
Vinícius Lobão, conselheiro tutelar do Lago Sul, em Brasília (DF), foi eleito em 2019, a partir do sistema digital da Justiça Eleitoral. “Com certeza, as urnas eletrônicas deram mais segurança ao processo”, relata. De acordo com ele, no pleito anterior, sem a estrutura do TSE, houve denúncias de irregularidades em persos postos de votação. “Acho fundamental a utilização das urnas eletrônicas para as futuras eleições do conselho tutelar, tendo em vista a importância do cargo”, complementa.
Outro exemplo recente dos empréstimos ocorridos no Brasil é o da OAB – Seccional Bahia, que solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) 180 urnas eletrônicas a serem utilizadas durante as eleições internas para o triênio 2020-2024, em 17 de novembro deste ano. Veja, também, o exemplo da OAB-SE.
O coordenador de Tecnologia Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rafael Azevedo, participou desse processo ocorrido dentro e fora do Brasil. “Chegamos a emprestar urnas para o Paraguai, Argentina, República Dominicana, Equador e México. Levamos, fisicamente, o material até esses países, para que fizessem as eleições oficiais e até mesmo testes”, explica. De acordo com Azevedo, é importante a presença da equipe técnica do TSE para adaptar o software às regras de votação em cada local.
Regulamentação
Essa prática é regulamentada pela Resolução nº 22.685/2007, que estabelece normas para a cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas. Para que não haja nenhuma intervenção ou risco, é determinado, inclusive, que o controle do software e a guarda das mídias sejam restritos à Justiça Eleitoral. Dessa forma, é proibida a utilização, na urna, de programas que não sejam os fornecidos pelo TSE.
AL/CM, DM
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