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Propaganda partidária: 18 legendas já pediram reserva de horário ao TSE

No dia 4 de janeiro foi sancionada pela Presidência da República a Lei nº 14.291/22, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/95), e restabeleceu a propaganda partidária, extinta em 2017.  Até o momento, 18 partidos políticos protocolaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedidos de reserva de horário para exibição nacional das inserções no intervalo da programação de emissoras de rádio e televisão. Em anos eleitorais, o conteúdo partidário só pode ser veiculado no primeiro semestre.  Cabe ao TSE analisar as solicitações feitas pelos diretórios nacionais dos partidos para transmissão em cadeia nacional. Se houver coincidência de data, a Justiça Eleitoral dará prioridade ao partido político que tiver apresentado o pedido primeiro. Os requerimentos já foram distribuídos aos respectivos relatores e deverão ser analisados a partir de 1º de fevereiro, na volta do recesso forense. Confira os partidos que já apresentaram os pedidos: PatriotaPartido Social Democrático (PSD)Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)Partido Verde (PV)Movimento Democrático Brasileiro (MDB)CidadaniaPartido Liberal (PL)SolidariedadePartido Comunista do Brasil (PC do B)Podemos (Pode)Progressistas (PP)Partido Democrático Trabalhista (PDT)Partido Social Liberal (PSL)RepublicanosPartido Socialista Brasileiro (PSB)Partido dos Trabalhadores (PT)Partido Social Cristão (PSC)Partido Republicano da Ordem Social (PROS)Divisão do tempo O tempo será distribuído de acordo com o desempenho de cada agremiação nas Eleições Gerias de 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais. Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário. As transmissões vão ocorrer em bloco, tanto em rede nacional quanto estadual, por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras. É permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede. É vedada, entretanto, a pulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de 10 minutos entre cada uma delas. Os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras. Como fazer o requerimento Para solicitar a fixação da data ao TSE, as agremiações deverão protocolar o pedido no Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual “Petição”. O procedimento deverá ser feito desta forma até que o campo “Propaganda Partidária” seja novamente inserido no sistema. Leia mais: 18.01.2022 - Lei que traz de volta a propaganda partidária tem novidades05.01.2022 - Partidos devem preencher novo campo para requerimento de propaganda partidária BA/CM Tags: #Propaganda Eleitoral #Propaganda eleitoral #ASCOM #Propaganda partidária Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Glossário explica o que significa turno eleitoral Serviço on-line traça panorama do desenvolvimento das eleições no país 90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as funções do TSE Corte é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira Eleições 2022: norma do TSE traz as regras para convenções partidárias e escolha de candidatos Etapas iniciais do processo eleitoral deste ano estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Corte Eleitoral em dezembro passado
26/01/2022 (00:00)
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