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15 de Janeiro de 2025 - 

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Contrato de advogado (a) associado exige exclusividade? Saiba o que diz o Estatuto da OAB

Advogados associados são profissionais que atuam em um escritório de advocacia, mas não integram seu quadro societário. Diferente de sócios ou advogados empregados, os associados têm uma relação jurídica mais flexível, sem os vínculos típicos de subordinação e obrigações trabalhistas. Eles podem colaborar com o escritório em diferentes causas, mantendo certa autonomia em sua atuação. O Estatuto da OAB (Lei n.º 8.906/94) estabelece diferentes modalidades de atuação para os advogados, entre elas os advogados autônomos, empregados e associados. No caso dos advogados associados, a atuação é regulada pelos artigos que tratam das sociedades de advogados, sendo vedada qualquer relação de emprego entre o associado e a sociedade. O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, explica que o contrato de advogado associado não exige exclusividade por padrão. Segundo o Estatuto da OAB, o advogado associado tem autonomia para atuar também em outros projetos, desde que isso esteja previsto no contrato firmado entre o advogado e o escritório. Além disso, os advogados (as) só podem ter uma sociedade por cada seccional, ou seja, uma sociedade por cada estado, mas não coloca qualquer tipo de limite para o contrato de associado. O Estatuto da OAB, em seu artigo 39, regula as sociedades de advogados, mas não impõe a exigência de exclusividade ao advogado associado. Isso significa que a exclusividade só pode ser exigida se estiver expressamente prevista no contrato de associação. Caso contrário, o advogado associado pode trabalhar em outros escritórios ou atender clientes próprios, respeitando sempre as cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes e os princípios éticos da advocacia, como o sigilo profissional e a lealdade aos interesses de todos os seus clientes. Clique aqui e confira sobre a documentação necessária para o contrato de associação.
11/09/2024 (00:00)
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