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Varas de Família e Sucessões de Fortaleza reduzem acervo pendente de julgamento

As Varas de Família e de Sucessões de Fortaleza conseguiram uma redução significativa do acervo pendente de julgamento no último biênio. De acordo com a Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, o número de processos aguardando julgamento nessas unidades caiu de 38.841, em 2018, para 28.745 em 2020. Quando analisadas as 18 Varas de Família, o acervo passou de 31.079 em 2018, para 28.088 em 2019 e, em seguida, 22.487 no ano de 2020. No comparativo entre os anos de 2020 e 2019, a redução foi de 19,94%. A variação no biênio foi ainda maior, de 27,65%. Houve redução em todas as unidades, sendo a maior registrada pela 3ª Vara de Família, que tem à frente a juíza Maria Marleide Maciel Mendes. Em dois anos, a unidade diminuiu o acervo em 52,89%, passando de 2.127 para 1.002 processos. Já as cinco varas de Sucessões tinham 7.762 processos pendentes de julgamento em 2018 e terminaram 2020 com 6.258, queda de 19,38%. A maior redução percentual do biênio foi registrada pela 4ª Vara de Sucessões, 31,32%, passando de 1.625 para 1.116. A unidade tem como titular a juíza Rosália Gomes dos Santos. A juíza Maria Martins Siriano, coordenadora das Varas de Família e Sucessões de Fortaleza, ressalta que a diminuição do acervo de processos pendentes de julgamento é “resultado do empenho de juízes e servidores, que todos os anos se dedicam para entregar uma resposta cada vez mais célere e efetiva aos usuários do sistema de justiça”. VARAS DE FAMÍLIA As Varas de Família são responsáveis pelos processos que envolvem relações patrimoniais e existenciais relacionados às famílias, a exemplo de pórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, pensão alimentícia, guarda de filhos, processos relacionados ao estatuto da Pessoa com Deficiência, dentre outros. VARAS DE SUCESSÕES As Varas de Sucessões têm competência para julgar ações referentes à partilha de bens deixados por pessoa falecida para os seus herdeiros. São dois os tipos de processos mais comuns: inventário e pedido de alvará. O primeiro envolve herança de bens e direitos, como casas, terrenos e outros. Já o pedido de alvará diz respeito a autorização judicial para levantamento de bens e valores, bem como venda de bens, dentre outros.
19/01/2021 (00:00)
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