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TJCE revoga suspensão de lei municipal após intervenção do TDP da OAB-CE

Após atuação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção Ceará, (TDP/OAB-CE), na última segunda, 29, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) deliberou importante decisão. A 3ª Câmara de Direito Público revogou a tutela de urgência que suspendia a aplicação da Lei Municipal nº 335/2019 de Carnaubal. No fim de 2023, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia analisou um pedido feito pelo advogado David Benevides Falcão Melo (OAB-CE/ 15.118), procurador concursado do Município de Carnaubal. Ele havia solicitado a intervenção do Tribunal após uma decisão judicial suspender a Lei Municipal nº 335/2019, determinando que seus pagamentos fossem feitos conforme a legislação anterior (Lei Municipal nº 264/2017). Essa mudança reduziu sua remuneração em cerca de 75%, dificultando sua subsistência. O Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-CE, em sua 12ª Sessão Ordinária, analisou o Pedido de Providências protocolado pelo Advogado e deliberou pela habilitação da OAB-CE como amicus curiae nos autos da Ação Civil Pública e do Agravo de Instrumento interposto pela defesa do Advogado. O TJCE entendeu que a Lei Municipal nº 335/2019 não tratava apenas da remuneração dos procuradores municipais, mas também de outros aspectos importantes como plano salarial e licença especial. Diferente do caso citado pelo Município, a lei aborda persos temas relacionados ao cargo de procurador municipal concursado. O Tribunal destacou que a ação civil pública não pode ser usada como substituto de ação direta de inconstitucionalidade, pois produz efeitos erga omnes e não pode retirar uma lei do ordenamento jurídico. Com isso, a liminar foi revogada e a decisão inicial foi considerada temerária. Com isso, o TJCE reafirma a importância de uma análise criteriosa das normas impugnadas, respeitando os limites dos instrumentos processuais. O TDP da OAB-CE acompanhou todas as fases do processo, dando o suporte necessário ao advogado, com atuação ativa no procedimento, participando, inclusive, do julgamento.  Segundo o Presidente do TDP, Cleto Gomes, o resultado do julgamento foi uma vitória para a classe advocatícia: “Esta decisão do TJCE representa uma vitória não apenas para o advogado David Benevides Falcão Melo, mas para toda a advocacia. É fundamental que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas, a advocacia valorizada, que a justiça reconheça a importância de suas funções na defesa dos direitos e garantias dos cidadãos. Em situações como esta, é crucial que o advogado procure a OAB para obter o suporte necessário e garantir que seus direitos sejam plenamente defendidos.” pontuou. O Procurador do TDP, Ésio do Nascimento e Silva Filho, ressaltou a importância de uma análise justa para a defesa das prerrogativas: “O restabelecimento da Lei Municipal nº 335/2019 é uma prova da importância de uma análise detalhada e justa das normas. O apoio da OAB em casos como este é de extrema importância, dessa forma, demonstra que a entidade está vigilante e acompanhando de perto processos que tratam de matérias relevantes para a advocacia do estado. Vale destacar, ainda, que a atuação conjunta da defesa do advogado com a OAB fortalece o viés de valorização da advocacia”, afirmou.  O Membro e Coordenador de Fiscalização de Prerrogativas do TDP, Ítalo Viana Aragão, destacou: “A OAB-CE tem seguido a postura do CFOAB de defender a coexistência pacífica entre procuradorias municipais e assessorias, razão pela qual seguiremos defendendo proativamente a advocacia, sempre se fizer necessário. Agradeço ao Presidente Erinaldo Dantas pela confiança depositada!.”  Estiveram presentes durante o julgamento o Procurador do Município de Carnaubal, David Benevides Falcão Melo e seu advogado, Italo Farias; Os membros do TDP, Italo Aragão, Augusto Gurjão e Ramon David; Procurador do TDP, Ésio do Nascimento e Silva Filho.   
01/08/2024 (00:00)
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