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TJCE regulamenta procedimentos de heteroidentificação para 2ª edição do Exame Nacional da Magistratura

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou o procedimento de heteroidentificação e de validação da condição de pessoa autodeclarada negra (preta ou parda) para o 2º Exame Nacional da Magistratura (ENAM – 2024.2). A medida consta na Portaria nº 1754/2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) desta terça-feira (30/07). O documento também define a atuação das Comissões de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário cearense para esta nova edição da prova. Segundo o normativo, a pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada no Estado do Ceará, que no ato de inscrição no 2º ENAM – 2024.2 informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação do Judiciário estadual. O requerimento será mediante o preenchimento de formulário eletrônico, que ficará disponível no Portal do TJCE no período de 1º a 15 de agosto de 2024, às 14 horas. O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em duas etapas, conforme definido pela Resolução nº 541 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18/12/2023. A primeira etapa será realizada a partir da foto enviada pelo(a) examinando(a) no momento do preenchimento do requerimento via o formulário eletrônico do TJCE. O resultado será publicado no DJEA até o próximo dia 21 de agosto. Somente os(as) examinandos(as) cuja autodeclaração não for validada após verificação na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa (averiguação presencial) através da publicação de edital de convocação no DJEA. Na ocasião, o(a) interessado(a) deverá seguir as instruções de ordem técnica definidas no instrumento convocatório. A averiguação presencial da condição racial autodeclarada será realizada por banca de heteroidentificação composta pelos membros titulares e/ou suplentes da Comissão de Heteroidentificação do TJCE. O procedimento será realizado nos dias 24 e 25 de agosto e o resultado deverá ser publicado até o dia 27 do mesmo mês. Aos(às) examinandos(as) cuja condição houver sido validada pela Comissão de Heteroidentificação na primeira e na segunda etapas, será emitido comprovante de validação até 30 de agosto. Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso, no período de 29 a 30 de agosto, à Comissão Recursal de Heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a qual, em suas decisões, deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a). A relação nominal dos(as) examinandos(as) cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE será publicada no DJEA até o dia 06 de setembro, na qual constarão os dados de identificação do(a) candidato(a) que tiver a sua autodeclaração validada pelo provimento do recurso. Nesses casos, o comprovante de validação será emitido até o dia 09 de setembro. Para conferir a Portaria completa, com a relação da documentação necessária, clique AQUI. CRONOGRAMA 01 a 15/08 (14h): Prazo de inscrição no procedimento de heteroidentificação no TJCE. 21/08: Divulgação da lista dos(as) examinandos(as) aprovados(as) na primeira etapa (análise por foto) e da lista dos(as) convocados(as) para segunda etapa (averiguação presencial). 24 e 25/08: Realização da segunda etapa (averiguação presencial). 27/08: Divulgação do resultado da segunda etapa (averiguação presencial). 29 a 30/08: Prazo recursal à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH). 30/08: Emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) dos(as) aprovados(as) na primeira etapa ou na segunda etapa. 06/09: Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela CRH. 09/09: Emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) dos(as) examinandos(as) aprovados(as) pela CRH. 12/09: Prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) e pessoa indígena à Fundação Getúlio Vargas.
30/07/2024 (00:00)
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