TJCE proíbe uso de Instalações do MPCE para Sessões do Tribunal do Júri após pleito da OAB-CE
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) oficiou, no dia 26/07, o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, proibindo o uso das instalações do Ministério Público do Ceará (MPCE) para as sessões do Tribunal do Júri. Clique aqui e confira.
A decisão foi confirmada por meio do ofício nº170-AT-2024 assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Abelardo Benevides. No documento enviado pelo Tribunal, comunica que o diretor do Fórum tem um prazo de cinco dias para prestar informações acerca das realizações das sessões do Tribunal do Júri.
Conforme o Tribunal, a OAB-CE argumenta que essa prática compromete a percepção de neutralidade e imparcialidade do julgamento. “Recomendamos que as sessões sejam realizadas em lugares neutros para garantir um julgamento justo e fortalecer a confiança pública no sistema judicial”, afirmou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.
O diretor da OAB-CE gravou um vídeo para falar sobre o assunto. Confira aqui.