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Revista e-CNJ: tráfico de pessoas está enraizado em questões econômicas

Considerada uma das mais graves violações dos direitos humanos, o tráfico humano é o tema de um dos artigos da nova edição do e-Revista, que aborda aspectos variados da Justiça Criminal. O texto traz em perspectiva os desafios que dificultam o combate mais eficaz a essa forma de exploração humana, bem como as principais políticas desenvolvidas para o enfrentamento do problema. No artigo intitulado “Tráfico Humano: desafios para a Justiça Criminal e respostas institucionais”, os autores Marcos Delli Ribeiro Rodrigues, Rodrigo Cavalcanti e Weuder Martins Câmara, alertam para a falta de conhecimento, de sensibilização e de educação da população sobre o tráfico humano. A lacuna de informações sobre o assunto contribui, conforme afirmam os autores, para uma subnotificação dos casos. Desenvolvido em 2006, o primeiro Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP) tinha como objetivo o estabelecimento de diretrizes, princípios e ações de prevenção e repressão, alinhadas a padrões internacionais de direitos humanos. A iniciativa se baseou nas recomendações do Protocolo de Palermo, elaborado pelas Nações Unidas, e ratificado pelo Brasil dois anos antes. O protocolo é o principal instrumento normativo internacional de combate ao crime organizado transnacional. O I PNETP contava com eixos estratégicos voltados à prevenção do tráfico humano, à atenção às vítimas e à responsabilização dos autores. O foco do plano é reduzir a vulnerabilidade de grupos específicos, promovendo o empoderamento de potenciais vítimas. A partir das diretrizes propostas foram criadas ações para enfrentar as causas estruturais do problema. Em meados de 2013, foi lançado o segundo Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas que representou um marco no combate a crimes dessa natureza. Ele foi idealizado para ampliar as ações iniciadas no I PNETP. Um estudo preliminar elaborado pelo Ministério da Justiça revelou que, em 2014, 16 das 115 metas estabelecidas já haviam sido concluídas. Apesar de enfrentar desafios significativos como a redução orçamentária dos órgãos responsáveis pela execução do PNETP, em 2017, foi constatado um aumento no cumprimento das metas, chegando a 66 de 115. Outras 29 metas foram consideradas parcialmente atingidas. O II PNETP possibilitou o aperfeiçoamento da legislação, a promoção das relações de cooperação internacional, o fortalecimento da rede de atendimento às vítimas, entre outros pontos. Na terceira etapa, implementada em 2018 e com vigência até 2022, o PNETP trouxe metas realizadas por meio de articulação entre diferentes esferas governamentais, com o apoio de organizações da sociedade civil e organismos internacionais. Ao longo da vigência, o III PNETP desenvolveu um plano integrado de enfrentamento ao tráfico humano com ações focadas em regiões fronteiriças, gestão de dados sobre essa modalidade de tráfico e capacitação de profissionais engajados no combate a esse crime. Outro ponto relevante que passou a ter mais protagonismo com o passar dos anos foi a conscientização pública. A motivação econômica, que sustenta complexas organizações criminosas transnacionais, também foi considerada na elaboração de políticas de combate ao tráfico. De acordo com os autores, combater a criminalidade econômica requer uma abordagem que utilize os princípios de análise econômica do direito, de modo a desencorajar ações indesejadas. Nesse sentido, os autores destacam o trabalho do pesquisador Gary Stanley Becker, cujo artigo publicado em 1968 (Crime and punishment: an economic approach) elenca os fatores que são levados em consideração por aqueles que praticam o crime. Para Becker, algumas pessoas se tornam criminosas não porque a sua motivação básica é diferente em relação a de outras pessoas, mas pelo fato de obter muitos benefícios. Na avaliação dos autores do artigo, o tráfico de pessoas muitas vezes está enraizado em questões socioeconômicas, como pobreza e desigualdade, fato que torna o tema ainda mais relevante na esfera social. “Compreender e enfrentar esse fenômeno é crucial para promover uma sociedade mais justa, igualitária e solidária, onde todos possam viver com dignidade e segurança”, concluíram. Texto: Ana Moura Edição: Beatriz Borges Agência CNJ de Notícias Número de visualizações: 25
30/07/2024 (00:00)
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