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Projeto-piloto de julgamento virtual é iniciado pelo TJCE para dar mais agilidade aos processos

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deu início, nesta quarta-feira (06/11), à primeira sessão de julgamento 100% virtual do Judiciário estadual. O projeto inédito, instituído por meio da Portaria nº 2207/2024, da Presidência do TJCE, é realizado através do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A 3ª Câmara de Direito Público foi responsável por selecionar os 16 processos encaminhados para o primeiro julgamento sem a necessidade do plenário físico. “O projeto é importante porque vai permitir aumentar o número de julgamentos realizados mensalmente”, explica o presidente do colegiado, desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo. Os(as) magistrados(as) terão até a próxima quarta-feira (13/11), às 18h, para julgar os processos inseridos na pauta. “As sessões presenciais, às vezes, acabam se estendendo por muito tempo, principalmente nas Câmaras de Direito Privado e nas Câmaras Criminais, em razão do grande volume de sustentações orais. O plenário virtual possibilita que questões mais simples sejam julgadas com maior celeridade”, afirma. Além do desembargador Washington Araújo, integram o colegiado o desembargador Francisco Luciano Lima Rodrigues e as desembargadoras Maria Do Livramento Alves Magalhaes e Joriza Magalhaes Pinheiro. A juíza Elizabete Silva Pinheiro atua como convocada. Os trabalhos são secretariados pelo servidor David Aguiar Costa. Após o encerramento da sessão, os casos terão seus votos assinados pelos(as) magistrados(as) relatores(as) para que sejam lavradas as certidões de julgamento. A documentação será, posteriormente, enviada à Secretaria Judiciária (Sejud) de 2º Grau para a publicação dos acórdãos. COMO FUNCIONA Os julgamentos serão designados pela Presidência do órgão julgador, com no mínimo, cinco dias úteis de antecedência. As sessões terão início às 9h da quarta-feira e se encerrarão às 18h da quarta-feira seguinte, prorrogando-se o encerramento para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente forense. Caberá ao(à) relator(a) indicar os processos para a sessão. Durante o julgamento apenas será admitido o peticionamento sobre questões urgentes que, se não apreciadas de imediato pelo(a) relator(a), implicarão risco de perecimento de direito. Não serão incluídos na sessão os seguintes procedimentos: indicados pelo(a) relator(a) quando da solicitação de inclusão em pauta; destacados por um ou mais desembargadores(as) para julgamento presencial, a qualquer tempo; que tiverem pedido de sustentação oral; com solicitação de julgamento presencial, formulada por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, para acompanhamento presencial ou telepresencial do julgamento. Ainda conforme a Portaria nº 2207/2024, o projeto-piloto terá duração de 90 dias, devendo, ao final, ser apresentado relatório de análise do funcionamento, incluindo os pontos de melhoria, visando a sua expansão para os demais órgãos julgadores do TJCE. TURMAS RECURSAIS No Judiciário cearense, as Turmas Recursais já vêm adotando prática semelhante desde 2021, quando o modelo de funcionamento foi modernizado pelo TJCE por meio da Resolução nº 04/2021. Desde então, as sessões de julgamento ocorrem tanto em ambiente virtual, quanto nos formatos telepresencial e presencial.
06/11/2024 (00:00)
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