Segunda-feira
16 de Setembro de 2024 - 

Consulte Os Seus Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

OAB-CE ingressa com pedido de providências para garantir mínimo de 10% de honorários em causas privadas

A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), representada pelo presidente Erinaldo Dantas, ingressou com um pedido de providências ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), para garantir o cumprimento do mínimo de 10% de honorários advocatícios nas causas de natureza privada (entre particulares), conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). No documento, encaminhado na última quarta-feira (4/9), a OAB Ceará solicita que o efeito da decisão tenha abrangência ampla (erga omnes), aplicando-se tanto aos processos futuros quanto aos processos já despachados que estão sobrestados. Dessa forma, poderá resultar na majoração dos honorários advocatícios em todos os casos que se enquadrem nessa situação, garantindo que o percentual mínimo de sucumbência estabelecido pelo CPC prevaleça em todos os processos, reafirmando a valorização da advocacia e a correta remuneração dos profissionais que atuam na defesa dos direitos de seus clientes em causas de natureza privada. A fundamentação da OAB Ceará se baseia em uma recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que determinou expressamente a subida de um recurso sobre o tema, destacando a necessidade de observância do percentual mínimo de honorários fixado pelo CPC. O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, destaca a importância dessa ação como compromisso com a valorização da advocacia. “Os honorários advocatícios não são apenas uma remuneração, mas também uma forma de assegurar a dignidade do exercício profissional. Almejamos a valorização da profissão, recebendo honorários justos e de acordo com o esforço despendido na defesa dos interesses dos seus constituintes”. Retrospecto Em julho de 2024, a OAB Ceará oficiou o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) para que a questão constitucional fosse debatida exclusivamente aos honorários advocatícios fixados em processos contra a Fazenda Pública, conforme decidido pelo STF. Clique aqui e confira 
05/09/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.