OAB-CE busca garantir que assessoria e consultoria previdenciária sejam atividades privativas da advocacia
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) enviou ofício para o presidente da Junta Comercial do Ceará, Eduardo Jereissati, requerendo que o órgão reconheça que a assessoria e consultoria previdenciária são atividades exclusivas da advocacia, sendo exercidas apenas por profissionais devidamente registrados na OAB.
A Ordem teve conhecimento de que pessoas jurídicas, com viés comercial, têm atuado nesse ramo do direito, inclusive fazendo constar em seus atos constitutivos a assessoria e consultoria jurídicas como objetos das sociedades empresariais. A situação contraria a legislação visto que é proibido o registro civil de pessoas jurídicas em cartórios e nas juntas comerciais e de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
Com isso, a OAB-CE requer com urgência que a Junta Comercial do Ceará obstrua o registro de sociedades empresariais que tenham entre seus objetos, a assessoria e consultoria previdenciária. A Ordem cearense também solicita que seja encaminhada a lista de sociedades que, atualmente, estão registradas nestes moldes, incluindo a qualificação dos sócios, a fim de análise e, consequentemente, para que sejam tomadas medidas judiciais, administrativas e até criminais, se necessário.
O envio do ofício, no dia 5 de junho, foi uma das ações aprovadas por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB-CE, durante sua 3ª Sessão Ordinária, atendendo requerimento da Comissão de Direito Previdenciário.
Para o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, “por ser atividade privativa do exercício da advocacia, a assessoria e a consultoria jurídica somente podem ser prestados por advogadas e advogados ou por sociedades inscritas na OAB. O requerimento à Junta Comercial reforça a importância da advocacia na prestação de serviços jurídicos especializados, garantindo a aplicação adequada das leis e regulamentos para atender às necessidades dos jurisdicionados. Reiteramos nosso compromisso em assegurar a integridade e a exclusividade das atividades da advocacia em benefício da sociedade”, justificou.
“Estamos trabalhando arduamente para que o segurado seja acompanhado por um profissional habilitado, por um advogado ou advogada, inscritos em um conselho de classe e não mais por intermediários”, declarou o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-CE, João ítalo Pompeu.