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Novo módulo estatístico de pessoal aponta desafios de representatividade no Judiciário

Os envios de informações sobre o quadro de pessoal de tribunais e dos conselhos se tornarão mais precisos e detalhados com o funcionamento do novo Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM), recentemente regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir dos dados do novo MPM, como proporção entre homens e mulheres em cargos como o de magistrados, será possível direcionar melhor as políticas voltadas à paridade de gênero, questões raciais, de persidade e de inclusão de pessoas com deficiência. Com um universo de 280.269 mil servidores, 54,5% são do gênero feminino e 44,91% do gênero masculino. Se as mulheres são maioria entre servidores, dentre os 18.670 magistrados, o total de mulheres não passa de 38,9%.  Evolução do antigo Módulo de Produtividade Mensal, o novo MPM, já está em funcionamento. As informações do MPM, enviadas mensalmente, alimentam o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), onde estão reunidos os dados gerais e específicos de magistrados e servidores.   Conforme a estatística expressa no painel de pessoal, a Justiça Estadual (57,9%), a Justiça do Trabalho (16,9%) e a Eleitoral (14,5%) reúne os maiores percentuais quantitativos de juízes em seus quadros. Quanto à presença feminina, entre magistrados, os três estados com maior número de juízas são Rio de Janeiro, com 48,02%, Bahia, com 47,66%, e Rio Grande do Sul, com 45,73%. O estado de Minas Gerais é o que tem maior número de servidoras, com um contingente de 61,28%, seguido por Goiás, com 61,28%.  Pelo sistema de pessoal também é possível acompanhar, em aba específica, a implementação da Resolução CNJ n. 525 de 2023 voltada à paridade de gênero nos tribunais de 2.º grau. O preenchimento das vagas para magistrados e magistradas nessas cortes deve observar a proporção de 40% a 60% por gênero. A Justiça do Trabalho, é o único ramo do Judiciário, no qual a ocupação para o cargo de desembargador, está dentro da meta, com 41,2% de magistradas. Na Justiça Estadual e na Federal, os índices são de 25,7% e 22,1%, respectivamente.  Por meio da ferramenta também é possível identificar períodos de ingresso no quadro de pessoal. Nos intervalos selecionados também estão disponíveis informações tanto de gênero, quanto de raça. Além disso, o sistema traz um retrato de pessoal que incluem faixa etária, pessoas com deficiência, cargo, tempo de serviço (servidores) e ano de ingresso (magistrados). Em todos, pode-se escolher filtros como ramo de Justiça, tribunal e estado.  Regulamentação do MPM As novas regras para o envio de informações, que irão contribuir para a produção de estatísticas oficiais sobre estrutura judiciária e pessoal, se deu por meio da regulamentação do Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM).   A regulamentação foi formalizada na 14.ª Sessão Virtual do CNJ, realizada de 19 a 27 de setembro, com a aprovação de ato normativo relatado pelo conselheiro Alexandre Teixeira. O ato define a forma e a frequência com que as unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, de apoio direto à atividade judicante, ao quadro pessoal e ao quadro auxiliar vão enviar as informações para o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ).    Para o relator do ato normativo, conselheiro Alexandre Teixeira, o módulo é um sistema fundamental para o gerenciamento dos dados do Poder Judiciário. “A ferramenta torna acessíveis, ao Sistema de Justiça, os dados básicos sobre a identificação dos magistrados, servidores e unidades judiciárias do Brasil”, afirmou.    As regras para o envio dos dados de pessoal dos tribunais de todo o país e dos Conselhos da Justiça Federal e Superior da Justiça do Trabalho levam em consideração uma série de ações e políticas criadas pelo CNJ como a reserva de 20% de vagas nos concursos público para ingresso na magistratura (Resolução CNJ n. 203/2015), a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, que traz entre seus macrodesafios o aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária (Resolução CNJ n. 325/2020) e a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário (Resolução CNJ n. 400/2021)    Alterações nos dados disponibilizados De acordo com a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Gabriela Azevedo, o foco da ferramenta não é mais a produtividade e, sim, o cadastro de Varas e pessoas. “Os dados de produtividade podem ser consultados por meio da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Pela necessidade de termos dados mais específicos de pessoal, como os recortes de raça, gênero e outros, o sistema passou a ser aperfeiçoado no início de 2023”, explicou.   A diretora destaca que uma das principais alterações inseridas no ato normativo é a inclusão nos editais de licitação e avisos de contratação direta de cláusula estipulando a necessidade de remessa mensal dos dados de seus empregados e empregadas que prestarão serviços ao tribunal ou conselho.  “O intuito é ampliar o painel de pessoal para dados de terceirizados, estagiários e de toda força de trabalho auxiliar. Até a regulamentação não estávamos cobrando esse dado justamente pela ausência da resolução que resguarda essa questão”, esclareceu.    Os dados serão coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente pelos tribunais e conselhos, conforme modelo disponibilizado pelo DPJ. As informações sobre o quadro de pessoal (magistrados, magistradas, servidores e servidoras) devem ser enviadas ao CNJ até o dia 20 do mês subsequente. Já os dados do quadro auxiliar (estagiários, terceirizados entre outros) a data limite é o dia 30 do mês subsequente.   Texto: Ana Moura Edição: Geysa Bigonha Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 34
04/10/2024 (00:00)
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