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11 de Setembro de 2024 - 

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Novas funcionalidades do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) facilitam uso para polícias

Aprimorar a experiência dos usuários – em especial policiais civis e militares estaduais – e aumentar a eficiência na gestão de bens apreendidos. Esse é o intuito das novas funcionalidades e melhorias do Sistema Nacional de Gestão de Bens (BNGB), implementadas pelo Programa Justiça 4.0. O SNGB é uma ferramenta de gestão de bens judicializados que permite um maior controle da tramitação judicial desses bens para evitar depreciações, perecimentos e extravios. O objetivo é favorecer a integração do Poder Judiciário no âmbito da gestão de bens com restrição judicial, atuando com eficácia no controle desses bens e atendendo à Justiça cível, trabalhista e criminal.   O SNGB integra a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e permite a gestão de documentos e objetos sob a guarda do Poder Judiciário, com registro da cadeia de custódia. Em um único ambiente, os tribunais cadastram bens, valores, documentos e objetos com restrição judicial, vinculam a pessoas e processos e registram todas as movimentações temporárias ou definitivas ocorridas, como a alienação, a devolução, o perdimento ou a destruição.  Além de garantir que as partes recebam o que lhes é de direito, a solução contribui para reduzir custos de manutenção em espaços judiciais e das polícias.  Entenda as novas funcionalidades: Emissão de auto de apreensão  Uma das principais novidades do SNGB, direcionada especialmente para a utilização pelas polícias civis e militares estaduais, é a possibilidade de emitir o auto de apreensão diretamente pelo sistema. Com a geração automática da documentação, a formalização da apreensão de bens torna-se mais rápida e eficiente.  Baixa simplificada de bens  O processo de baixa de bens também foi simplificado. Essa funcionalidade permite às varas de Justiça registrarem decisões judiciais que envolvam a baixa da guarda do bem apreendido por parte do Judiciário, encerrando, assim, a tutela do bem. Esta opção é especialmente útil quando não há integrações com órgãos externos para registrar a “remessa definitiva” do bem, agilizando o processo e facilitando a gestão judicial dos bens apreendidos.  Outras melhorias e funcionalidades  O SNGB passou por persas outras melhorias que impactam diretamente a usabilidade e a eficiência do sistema. Entre elas, destacam-se:  Remoção da obrigatoriedade do campo “RG”, facilitando o cadastro de pessoas jurídicas;  Renomeação de campos para inclusão de pessoas jurídicas: os campos foram ajustados para maior clareza e precisão no cadastro;  Tela dinâmica para “CPF/CNPJ”: ajuste automático conforme o tipo de documento inserido;  Vinculação de dados processuais: recuperação automática de informações dos processos judiciais;  Usuário com multilotações: implementação de perfis para usuários com lotação em mais de um tribunal;  Paginação na tela de cadastro de bens: inclusão de drop down para selecionar a quantidade de itens exibidos por página.  O CNJ segue comprometido com a evolução do SNGB, buscando garantir que o sistema atenda às demandas dos usuários e contribua para uma administração judicial mais eficiente e transparente.   Programa Justiça 4.0  Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é fruto de um acordo de cooperação firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu objetivo é desenvolver e aprimorar soluções tecnológicas para tornar os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população, além de otimizar a gestão processual para magistrados, servidores, advogados e outros atores do sistema de Justiça.    Texto: Isabela Martel  Edição: Ana Terra  Agência CNJ de Notícias   Número de visualizações: 40
12/08/2024 (00:00)
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