Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Consulte Os Seus Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Ministro suspende bloqueio R$ 10,9 milhões do Município de Santa Luzia (MG)

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que havia determinado o bloqueio de R$ 10,9 milhões do Município de Santa Luzia (MG) para o pagamento de verbas trabalhistas devidas por uma fornecedora de mão de obra para a administração pública. A decisão foi tomada na Reclamação 40898. O contrato entre a empresa e o município foi suspenso em setembro de 2018. Em ação civil pública que tramita na Justiça estadual, a empresa alega que a ruptura se deu por iniciativa exclusiva do município, que não teria cumprido as obrigações assumidas. O TJ-MG então determinou o bloqueio dos recursos e o depósito judicial do montante relativo às verbas trabalhistas e rescisórias até o julgamento final da ação. Na reclamação apresentada ao STF, o município alega que o bloqueio de recursos contraria as decisões do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 275, em que o Tribunal se manifestou pela impossibilidade de bloqueio, penhora ou liberação em favor de terceiros de receitas que estejam sob a disponibilidade do Poder Público, para a satisfação de créditos trabalhistas. Afirma, ainda, que a manutenção do bloqueio pode causar dano irreparável à população de Santa Luzia, “gerando verdadeiro caos na área da saúde em tempos de enfrentamento de grave pandemia”. Em sua decisão, o ministro Fux verificou que o tema da decisão do TJ-MG tem clara semelhança com o objeto das ADPs 275 e 485. Segundo o relator, o Plenário entendeu, no julgamento da ADPF 485, que o bloqueio de verbas públicas pela Justiça do Trabalho viola princípios constitucionais como o da legalidade orçamentária, da separação funcional de Poderes, da eficiência da administração pública e da continuidade dos serviços públicos. Lembrou, ainda, que na ADPF 275, o Tribunal acolheu a argumentação do relator, ministro Alexandre de Moraes, sobre o risco de o Poder Judiciário remanejar receitas públicas do Executivo, “pois lhe falta capacidade institucional para avaliar os impactos desses bloqueios e sequestros de verbas sobre a atividade administrativa e a programação financeira do ente”. Ao suspender o bloqueio, o ministro Fux observou que o significativo montante bloqueado poderá implicar prejuízos irreversíveis às finanças do Município de Santa Luzia e à sua população, especialmente diante da conjuntura atual de pandemia da Covid-19. Determinou, assim, a suspensão dos efeitos da decisão do TJ-MG e a revogação de eventual penhora online de valores ou qualquer outra medida constritiva realizada nos autos contra o município, até julgamento final da reclamação.
25/05/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.