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Gerente não comprova má-fé em dispensa oito meses após a contratação

Ele afirmava ter sido atraído para trocar de emprego. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de um gerente-executivo de recebimento de indenização superior a R$ 600 mil por ter pedido demissão de outro emprego para ser contratado pela Sonda Procwork Informática Ltda., que o dispensou oito meses depois. Para os ministros, não houve demonstração de abuso de direito da empresa. Motivo econômico No ato de dispensa, a Sonda apontou motivos econômicos para a mudança de planos nos negócios e a desativação da implantação da unidade para a qual o gerente havia sido contratado. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) indeferiu o pedido de indenização, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão. Para o TRT, a empresa agiu de forma lícita, pois não se provou, no processo, que ela tinha intenção de encerrar o departamento quando contratou o gerente. No entendimento do Tribunal, o empregado assumiu o risco de abdicar da estabilidade no emprego anterior para obter vantagem profissional em outro lugar. Boa-fé objetiva O relator do recurso de revista do gerente, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que, conforme a legislação, o empregador, ainda que no exercício de direito (como o de despedir sem justa causa), comete ato ilícito se sua conduta extrapola os limites da boa-fé. Entre os deveres ligados ao princípio da boa-fé objetiva, citou a proibição do comportamento contraditório na celebração ou na execução dos contratos. Com base nas provas registradas pelo TRT, o ministro assinalou que não há indício de que a empresa tenha cometido abuso de direito, pois o tempo de vigência do contrato (oito meses) é suficiente para que se decida sobre a continuidade de um projeto. Ele observou ainda que não havia cláusula de estabilidade e que o gerente não questionou salários e parcelas rescisórias. Diante dessas circunstâncias, o relator considerou inviável concluir que a empresa estivesse obrigada a manter em seus quadros, por longo período, um empregado de alto custo contratado especificamente para a condução de projeto descontinuado. Ele levou em conta ainda a falta de questionamento pelo gerente das questões econômicas apontadas pela empresa. A decisão foi unânime. (GS/CF) Processo: RR-1001760-68.2017.5.02.0202 O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Inpiduais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
09/10/2019 (00:00)
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