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Corregedoria-Geral determina a transmissão de acervos dos cartórios vagos para aprovados em concurso

A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará (CGJ-CE) determinou que os juízes diretores dos fóruns da Capital e do Interior devem adotar medidas operacionais para a transmissão de acervos dos cartórios extrajudiciais aos novos delegatários das serventias atualmente vagas, no total de 228, que serão ocupadas pelos candidatos aprovados no recém-concluído concurso para ingresso na atividade notarial e de registro do Ceará. A medida consta no Provimento nº 07/2019, publicado no Diário da Justiça, nessa segunda-feira (10/06). O corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, considerou o princípio da continuidade administrativa, que exige a adoção de providências para “garantir a regularidade dos serviços notariais e de registro durante o período de transição, decorrente da concessão da outorga de delegação a candidato aprovado em concurso público, até o efetivo exercício da atividade cartorial, movido pela publicidade, transparência e eficiência”. De acordo com o provimento, os juízes diretores dos fóruns das comarcas do Ceará, na condição de corregedores permanentes, adotarão as medidas operacionais que assegurem, de forma pacífica e, sempre que possível, sem interrupção da atividade, a transmissão dos acervos das serventias localizadas nas unidades sob suas jurisdições. Os magistrados terão um prazo de quinze dias para colher, junto aos responsáveis pelos serviços de notas e/ou de registro vagos de suas comarcas, que tiverem candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, “Termo de Compromisso”, assegurando a guarda e a conservação dos documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes, computadores, impressoras, servidores e sistemas de computação pertencente ao acervo do serviço objeto de delegação, bem como dos selos de fiscalização, até a data do efetivo exercício do candidato aprovado. O coordenador das atividades alusivas aos serviços notariais e de registro no território cearense, juiz corregedor auxiliar, Demétrio Saker Neto, explicou que o juiz corregedor permanente, efetivado o exercício da atividade notarial e/ou de registro, “designará em portaria data e hora para a transmissão do acervo da serventia ao delegatário investido, indicando os servidores que participarão no apoio dos trabalhos”. Demétrio Saker informou ainda que antes do início dos trabalhos de transmissão dos acervos da serventia, o interino apresentará ao juiz a prova de quitação dos contratos de trabalho de seus empregados e prepostos. “A pessoa que se encontra exercendo interinamente a atividade notarial e/ou de registro tem o dever de transmitir ao seu sucessor os livros, papéis, registros, em bom estado de conservação, banco de dados e programas de informática instalados, bem como a senha e dados necessários ao acesso a tais programas, garantindo a continuidade da prestação do serviço de forma adequada e eficiente, sem interrupção”, disse. Confira o provimento na íntegra.  
11/06/2019 (00:00)
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