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28 de Março de 2024 - 

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Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (19)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (19), a partir das 14 horas, com o julgamento do recurso extraordinário, com repercussão geral (Tema 1.079), que trata da imposição de multa como sanção administrativa ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame capaz de verificar ingestão de álcool ou qualquer substância psicotrópica. O relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da sanção imposta pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e pela improcedência das duas ações que estão sendo julgadas em conjunto contra a proibição da venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão é transmitida ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.Recurso Extraordinário (RE) 1224374 - Repercussão geralRelator: ministro Luiz FuxDepartamento de Trânsito do Rio Grande do Sul x Joel Porn de FreitasO colegiado vai discutir a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.281/2016, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão da Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação. Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4017Relator: ministro Luiz FuxConfederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo x Presidente da RepúblicaAs entidades contestam dispositivos da Medida Provisória 415/2008, que proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais. Segundo a CNC, a mudança das regras, sem nenhuma justificativa ponderável para a paralisação completa de uma atividade econômica, representa intervenção indevida na ordem econômica. Sobre o mesmo tema, será julgada, em conjunto, a ADI 4103. Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6333 - Embargos de DeclaraçãoRelator: ministro ​Alexandre de MoraesConfederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen)Embargos de declaração na decisão que julgou improcedente a ação que questiona dispositivo da Lei de Pernambuco 16.559/2019 (Código Estadual de Defesa do Consumidor) que obriga as instituições de ensino privado a estenderem o benefício de novas promoções aos alunos preexistentes.Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6191Relator: ministro Luís Roberto BarrosoConfederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) x Assembleia Legislativa SPAção contra dispositivos da Lei Estadual n° 15.854/2015, que obrigam instituições de ensino privadas a estenderem benefícios de novas promoções aos alunos preexistentes e institui multa para o fornecedor do serviço que não cumprir referida obrigação, respectivamente.Sustenta que a lei promove uma verdadeira intervenção do Estado na gestão financeira e administrativa das instituições de ensino, atentando contra a ordem econômica, financeira e a livre iniciativa.Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5399Relator: ministro Luís Roberto BarrosoAssociação das Operadoras de Celulares x Assembleia Legislativa SPAção contra a Lei nº 15.854/2015 do Estado de São Paulo que dispõe "sobre a obrigatoriedade de os fornecedores de serviços prestados de forma contínua estenderem o benefício de novas promoções aos clientes preexistentes".O colegiado vai decidir se a lei estadual trata de matéria reservada à iniciativa legislativa privativa da União e se ofende os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da livre concorrência.Saiba mais aqui.Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396Relator: ministro Nunes MarquesConselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso NacionalAção contra o artigo 4º, da Lei Federal nº 9.527/1997, que afastou a aplicação das disposições da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB) aos advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia mista.O colegiado vai decidir se os advogados vinculados à administração pública devem sujeitar-se ao regime jurídico das empresas privadas. Saiba mais aqui.
19/05/2022 (00:00)
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