Atendendo pleito da OAB-CE, TJCE informa aos magistrados que atendimento pelo CAJ é facultativo e não substitui presencial
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou a todos(as) os(as) magistrados, por meio do ofício circular nº 234/2024, assinado pelo presidente, desembargador Antônio Abelardo Benevides Mores, acerca das atribuições e procedimentos desenvolvidos pela Central de Atendimento Judicial (CAJ), visando a padronização do atendimento realizado nas comarcas do Poder Judiciário Cearense.
De acordo com o documento, o serviço realizado pela CAJ é um meio facultativo de atendimento, focado em demandas mais frequentes e básicas, e que não substitui a necessidade do atendimento a ser realizado pelas unidades judiciárias, no caso de interesse das partes e advogados(as).
A recomendação atende o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) para contribuir com o acesso dos usuários aos atendimentos do Poder Judiciário.
Clique aqui e confira o ofício.