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Atenção, advocacia: Certificado A3 agora é de uso obrigatório para acessar o portal de atendimento do INSS

O Ministério da Previdência Social pulgou Portaria Conjunta com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão que institui o uso obrigatório de Certificado Digital do Tipo A3 para acesso ao Portal de Atendimento (PAT) para as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil que mantém Acordos de Cooperação Técnica com o INSS. A portaria foi publicada no dia 17/05. O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), João Ítalo Pompeu, recomenda que a advocacia faça o certificado digital A3. “A indicação é que o advogado ou advogada que for adquirir ou renovar, já faça o certificado A3. Fizemos a solicitação para a OAB Ceará que irá disponibilizar gratuitamente”, explicou. A OAB Ceará oferta certificado digital gratuito, válido por 12 meses, todo ano, para a advocacia. Caso você não tenha tirado seu certificado gratuito, pode fazer a solicitação e tirar sem pagar nada o certificado A3. Aqueles advogados e advogadas que já possuem o seu certificado tipo A1, podem fazer o certificado A3 pagando apenas R$ 39,90. Para isso, é necessário estar em dia com a anuidade e fazer agendamento prévio através do WhatsApp: (85) 99160.4370 para atendimento em Fortaleza/CE ou clique aqui para saber mais. Confira a íntegra da PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 96, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Por que a mudança? A adoção do certificado digital A3 visa garantir a integridade e confiabilidade das transações online, além de reforçar as políticas de segurança da informação. Para as Seccionais da OAB que mantêm acordos com o INSS, o uso do certificado será obrigatório para acessar o Portal de Atendimento (PAT). Entidades que não se adequarem perderão o acesso ao sistema. Também, o certificado A3 agora é de uso obrigatório para acessar o portal de atendimento do Gov.br. Certificado A3 O Certificado A3 é um arquivo armazenado em algum tipo de hardware, como token ou cartão, ou seja, possui estrutura física. Diferente do A1, este não pode ser utilizado em vários dispositivos móveis. Uma vez que, quando utilizado, é preciso que o hardware de armazenamento seja conectado a uma máquina. Outro ponto a se destacar é que, toda vez que for utilizado, é preciso que a senha seja informada e, caso erre por três vezes, o certificado é bloqueado.
08/08/2024 (00:00)
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