Quinta-feira
25 de Abril de 2024 - 

Consulte Os Seus Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Ação de auxiliar da Apex em Angola será julgada pela Justiça do Trabalho

29/09/20 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar a demanda de uma auxiliar administrativa contratada pela Agência de Promoção de Exportações do Brasil (Apex-Brasil) para prestar serviços em Angola. Ao rejeitar o recurso da Apex, a Turma assinalou que a autoridade brasileira é competente sempre que o réu (no caso, a agência) estiver domiciliado no Brasil. Contrato Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido contratada em 2012, no Brasil, primeiro como prestadora de serviços de assessoria. Posteriormente, para fins de visto de trabalho, foi formalizado o contrato de trabalho para a função de chefe de setor da área administrativa. Sua pretensão, na reclamação trabalhista, é o recebimento de verbas rescisórias.  Em sua defesa, a Apex sustentou que a trabalhadora fora contratada por seu escritório de representação em Luanda, pessoa jurídica com personalidade própria. Como o contrato fora firmado e realizado integralmente no exterior com empresa sediada em Estado estrangeir, não haveria competência da Justiça brasileira. Extensão da unidade matriz O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO), no entanto, decidiu que a competência para julgar o caso é da Justiça do Trabalho. Segundo o TRT, a Apex é um serviço social autônomo, cuja finalidade é promover produtos e serviços brasileiros no exterior, atraindo investimentos estrangeiros para setores estratégicos da economia brasileira. Conforme seu estatuto, a Apex-Brasil está submetida à ingerência direta do poder público, representado, nos conselhos deliberativo e fiscal, pelos titulares de diversos ministérios e órgãos públicos, e seu diretor executivo é indicado pelo presidente da República. Assim, o escritório em Angola é uma extensão da unidade matriz, ainda que ele conte com registro de CNPJ distinto.  Territorialidade Segundo o relator do agravo da Apex, ministro Cláudio Brandão, a competência da Justiça do Trabalho está definida no artigo 114, inciso I, da Constituição Federal. O artigo 651 da CLT, por sua vez, a define em razão do lugar. Uma das exceções à regra da territorialidade define que a competência se estende aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. O ministro acrescentou, ainda, que o Código de Processo Civil estabelece ser competente a autoridade judiciária brasileira sempre que o réu estiver domiciliado no Brasil, considerando-se assim a pessoa jurídica que aqui tiver agência, filial ou sucursal. Portanto, deve ser mantido o entendimento do TRT. A decisão foi unânime. (MC/CF) Processo:  Ag-AIRR-459-64.2015.5.10.0004 O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem cunho meramente informativo.  Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br  
29/09/2020 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.