Terça-feira
23 de Abril de 2024 - 

Consulte Os Seus Processos

Insira seu usuário e senha para acesso ao software jurídico
Usuário
Senha

Notícias

Quem Somos

Portarias disciplinam participação de crianças e adolescentes no “Sana” e no “Forricó” 2019

A coordenadora das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, juíza Mabel Viana, disciplinou a entrada de crianças e adolescentes no “Sana 2019”, que será realizado no Centro de Eventos da Capital, de 12 a 14 deste mês. A medida consta na Portaria nº 12/2019, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (10/07). De acordo com o documento, pessoas menores de 16 anos de idade poderão entrar e permanecer no evento, desde que acompanhadas dos pais, responsável legal ou acompanhante maior de 18 anos com a expressa autorização, que deverá ser feita por escrito e estar acompanhada de cópia do documento de identificação dos pais ou responsáveis. Já os adolescentes acima de 16 anos podem participar, mesmo que estejam desacompanhados. Todos devem portar identidade, além de exibir original ou cópia autenticada dos termos de tutela, curatela ou guarda, conforme o caso. A Portaria pode ser visualizada na íntegra aqui. FESTA EM ICÓ Também no Diário da Justiça dessa quarta-feira, o juiz Francisco Ireilton Bezerra Freire, titular da Comarca de Icó (a 358 km de Fortaleza), estabeleceu regras para participação de jovens no “Forricó”, que terá início nesta quinta-feira (11/07) e se encerrará no domingo (14). A medida está na Portaria nº 06/2019. As crianças (idade inferior a 12 doze anos) somente ingressarão nos locais acompanhadas de um dos pais ou do responsável legal. Quem tem de 12 a 16 anos pode estar desacompanhado, desde que haja autorização de um dos pais ou do responsável legal que detenha guarda, com firma reconhecida em cartório, e apresentação de documento de identificação com foto. Os adolescentes de 16 a 18 anos incompletos não têm a necessidade de acompanhamento, mas precisam apresentar documento oficial com foto. A determinação vale para bares, casas de espetáculos, bailes, shows, boates e danceterias que funcionarem no período do evento. Os donos e responsáveis pelas festas e estabelecimentos ficam obrigados a exigir, no ato de entrada, a identificação dos responsáveis para fins de comprovação do parentesco e da maioridade.
11/07/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.