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90 anos da Justiça Eleitoral: conheça as funções do TSE

A Justiça Eleitoral completa 90 anos de atividade com um histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira. “São 27 Tribunais Regionais Eleitorais, mais de 2,8 mil juízes e juízas e 15,4 mil servidores e servidoras. É inestimável o serviço que prestam à democracia brasileira, longe dos holofotes, administrando o processo eleitoral da quarta maior democracia de massas do mundo”, ressalta o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. O TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral e exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira.   As principais competências do TSE estão dispostas na Constituição Federal, no Código Eleitoral, na Lei das Eleições e na Lei de Inelegibilidade. De modo geral, a Corte atua para assegurar a legitimidade, a transparência e a normalidade do processo eleitoral brasileiro. Entre as principais atribuições e competências estão: processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e Vice-Presidência da República; aprovar a pisão dos estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas; e requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, e das decisões dos tribunais eleitorais. No âmbito jurisdicional, destacam-se o processamento e julgamento de ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC), recurso contra expedição de diploma (RCED), ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) e a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME). Cabe também ao Tribunal analisar e julgar a prestação de contas eleitorais e partidárias, recurso especial (REspe) e recurso ordinário (RO) interpostos contra decisões dos TREs. Organização das eleições Na esfera administrativa, além de coordenar a organização do processo eleitoral, o TSE edita resoluções para disciplinar o cumprimento das leis durante as eleições e esclarece dúvidas de parlamentares e partidos políticos por meio de um procedimento chamado consulta. As respostas dadas a essas consultas, junto aos julgados do TSE, servem de subsídios para a fixação de teses jurídicas e para a consolidação da jurisprudência, que norteiam a interpretação da legislação eleitoral. Recentemente, a Corte Superior Eleitoral teve a função administrativa ampliada, ficando responsável pela gestão das informações da futura Identificação Civil Nacional (ICN). A ICN utilizará a base do cadastro eleitoral do TSE, que detém o maior banco de dados biométricos das Américas com mais de 120 milhões de eleitores e eleitoras cadastradas em arquivo eletrônico, com foto, assinatura e impressões digitais. Além de todas essas atribuições, Luís Roberto Barroso ressalta o compromisso do TSE de despertar no eleitorado a compreensão de que o voto não é um dever que se cumpre com resignação, e sim uma oportunidade de moldar o país e mudar o mundo. Composição A Corte é composta por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas – advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos. A rotatividade dos juízes tem por objetiva manter o caráter apolítico dos tribunais, de modo a garantir a isonomia nas eleições. O TSE é presidido por um ministro integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é exercida por um dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O TSE também abriga a Escola Judiciária Eleitoral, cujo objetivo é realizar a formação, a atualização e a especialização continuada ou eventual de magistrados da Justiça Eleitoral e de interessados em Direito Eleitoral. MC/CM Tags: #Presidente do Tribunal Superior Eleitoral #ASCOM #Tribunal Superior Eleitoral Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Últimas notícias postadas Recentes Glossário explica o que significa turno eleitoral Serviço on-line traça panorama do desenvolvimento das eleições no país Eleições 2022: norma do TSE traz as regras para convenções partidárias e escolha de candidatos Etapas iniciais do processo eleitoral deste ano estão regulamentadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Corte Eleitoral em dezembro passado Acesse a lista de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU Informações auxiliam os partidos a escolherem candidatos com menos riscos de impugnação
26/01/2022 (00:00)
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