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2ª Câmara de Direito Privado utiliza sistema para análise de processos e julga 259 ações em três horas

Em apenas três horas de sessão, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgaram 259 processos (23/10) nesta quarta-feira (23/10). O saldo positivo se deve à utilização do “Voto Provisório”, que permite maior celeridade na análise dos recursos porque agiliza as rotinas de trabalho. Para o presidente do Colegiado, desembargador Darival Beserra Primo, “a ferramenta, além de diminuir o tempo das sessões, permite que o julgamento seja realizado com mais segurança e transparência”. O sistema possibilita que os magistrados conheçam o conteúdo das decisões de forma antecipada, podendo ou não votar pelo provimento dos recursos. A medida dispensa a leitura na íntegra dos votos. No entanto, a turma de julgadores pode pedir o reexame dos processos. Isso acontece, quando nas sessões ocorrem sustentações orais, por parte de advogados, no prazo regimental de 15 minutos. A 3ª Câmara de Direito Privado analisa apelações cíveis, embargos de declaração, agravos de instrumento, remessa necessária, entre outros feitos. O Colegiado é formado ainda pelos desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro, e secretariado pela servidora Maria do Socorro Loureiro. As reuniões são realizados às quartas-feiras, a partir das 8h30, na sede do TJCE, em Fortaleza. DIREITO PRIVADO O Direito Privado refere-se ao ordenamento jurídico que rege os interesses particulares. Questões como patrimônio familiar e sucessões são matérias do Direito Privado, que está pidido entre o Direito Civil e o Direito Empresarial. Os princípios fundamentais do Direito Privado são a autonomia da vontade (cada uma das partes zela pelos seus próprios interesses) e o princípio da igualdade (os sujeitos de direito encontram-se em pé de igualdade no âmbito dos atos privados).
23/10/2019 (00:00)
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