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Sessões virtuais: inclusão de novas classes processuais contribui para acelerar julgamentos

Com o objetivo de otimizar a pauta e assegurar a duração razoável do trâmite processual, o Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2019, atualizou seu sistema eletrônico de julgamento para permitir a votação online de todos os tipos de processos e incidentes processuais. Até então, o ambiente virtual era utilizado principalmente para o julgamento de agravos (recursos contra decisões monocráticas de ministro) e embargos de declaração, mas a ampliação da sua utilização permitiu que passassem a ser submetidos a julgamento virtual medidas cautelares em ações de controle de constitucionalidade (ações diretas de inconstitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental, etc.), referendo de liminares e processos das demais classes, desde que a matéria discutida tenha jurisprudência dominante na Corte. Desde a mudança, 225 processos que, pela metodologia anterior, teriam de ser levados a julgamento em sessões presenciais tiveram o mérito julgado no ambiente virtual (212 pelo Plenário, 3 pela Primeira Turma e 10 pela Segunda Turma). A medida contribuiu para acelerar a prestação jurisdicional, com a consequente redução do estoque de processos do Tribunal. Em 2019, o Plenário julgou 3.587 processos em 42 sessões virtuais. No mesmo período e no mesmo ambiente, a Primeira Turma julgou 4.772 processos, e a Segunda Turma analisou 6.112. Uma das novidades do novo sistema, que exigiu a aprovação de uma emenda ao Regimento Interno do STF, é a possibilidade de que a votação seja acompanhada em tempo real. Cada voto lançado no julgamento aparece na página de acompanhamento processual, o que permite que as partes, os advogados e o público em geral tenham conhecimento do placar parcial. As sessões virtuais são realizadas semanalmente, com início às sextas-feiras. O relator lança no sistema a ementa (síntese do voto), o relatório e o voto propriamente dito. Iniciado o julgamento, os demais ministros têm até cinco dias úteis para se manifestar. São quatro opções de voto: os ministros podem acompanhar o relator integralmente, acompanhá-lo com ressalva de entendimento, pergir ou acompanhar a pergência. Caso o ministro não se manifeste, considera-se que ele acompanhou o relator. O resultado da votação é informado automaticamente no sítio eletrônico do STF na for ma de resumo de julgamento. Porém, a ementa, o relatório e voto são pulgados somente com a publicação do acórdão da decisão. As votações eletrônicas começaram a ser utilizadas pelo STF em 2007, por meio do Plenário Virtual, para que os ministros deliberassem sobre a existência de repercussão geral nas matérias discutidas nos recursos extraordinários. O julgamento de mérito era possível apenas nos casos de reafirmação da jurisprudência consolidada do Tribunal. Em junho de 2016, a aprovação de uma emenda ao Regimento Interno passou a possibilitar o julgamento virtual de agravos internos e embargos de declaração pelo Plenário e pelas Turmas.
23/01/2020 (00:00)
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