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Presidente do STF nega seguimento a ação contra nomeação de presidente da Fundação Palmares

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou seguimento à Reclamação (RCL) 39254 contra a decisão do STJ que sustou os efeitos da liminar da Justiça Federal que havia impedido a condução de Sérgio Nascimento de Camargo ao cargo de presidente da Fundação Cultural Palmares (FCP). O advogado autor da Reclamação alegava que o STJ teria usurpado a competência do Supremo para julgar o pedido de suspensão, pois a temática, segundo ele, seria de índole constitucional. Por isso, pedia a restauração da decisão da primeira e da segunda instâncias favoráveis ao seu pedido em ação popular movida por ele. O presidente Dias Toffoli indicou na decisão não identificar violação direta à Constituição, pois a ação popular se refere especificamente à Lei 7.668/1988. Ele lembrou que a competência do STF para conhecer e julgar incidente de contracautela exige a demonstração de que a controvérsia instaurada na ação originária está fundada em matéria de natureza constitucional. "Não identificada a viabilidade de eventual recurso extraordinário contra a decisão que enseja o pedido de contracautela, não há que se falar em competência da Suprema Corte para o pedido de suspensão", concluiu. Leia a íntegra da decisão.
17/02/2020 (00:00)
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