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Plenário reconhece legitimidade do MP para propor ação civil pública em demandas sobre FGTS

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou tese de repercussão geral para assentar que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de direitos sociais, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O entendimento foi consolidado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 643978, interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF), de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.  A CEF questionou a legitimidade do Ministério Público para representar os trabalhadores na ação civil pública ajuizada contra sua política de abrir uma conta vinculada de FGTS para cada contrato de trabalho firmado pelo empregado ao longo de sua vida laboral. Para o Ministério Público, o trabalhador deveria ter apenas uma conta vinculada de FGTS ao longo de sua vida profissional, e não uma para cada vínculo de emprego. Em primeira instância, a Justiça reconheceu legitimidade ao MP para ajuizar ação civil pública em casos que envolvam FGTS. A decisão foi inicialmente modificada em segunda instância e alterada novamente após recursos (embargos infringentes) do Ministério Público. Assim, prevaleceu o reconhecimento do interesse de agir do MP como autor de ação civil pública em defesa de direitos inpiduais homogêneos, quando tenham repercussão social. Inconformada, a CEF recorreu ao STF, buscando o reconhecimento da ilegitimidade do MP para atuar em casos que envolvam FGTS, conforme previsto na Lei 7.347/1985. Ao julgar o recurso, o Plenário do STF acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de negar provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal, mantendo as decisões das instâncias anteriores. O Plenário então fixou a seguinte tese, para efeito de repercussão geral: “O Ministério Público tem legitimidade para a propositura da ação civil pública em defesa de direitos sociais relacionados ao FGTS”. Leia mais: 13/10/2015 - Legitimidade do MP para discutir direitos relacionados ao FGTS é tema com repercussão geral
09/10/2019 (00:00)
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