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Mais de 70% das certidões emitidas pelo Fórum de Fortaleza em julho ocorreram de forma online

A emissão online de certidões cíveis e criminais, disponibilizada pelo Judiciário cearense para facilitar a vida do cidadão, tem sido cada vez mais utilizada pelos interessados. Somente neste mês, do dia 1º até essa terça-feira (16/07), a Central de Atendimento Judicial (CAJ), localizada no Fórum Clóvis Beviláqua, contabilizou 1.374 documentos referentes ao 1º Grau, entregues de forma eletrônica. A quantidade representa 71,67% das certidões emitidas no mesmo período, que é de 1.917, incluindo 543 em papel. Os dados indicam crescimento no uso do serviço pela internet. Em junho, ocorreram 1.972 entregas online do total de 4.506, o que representa 43,76%. A comodidade começou a ser oferecida no dia 29 de maio deste ano, por meio do Sistema de Requerimento e Expedição de Certidões (Sirece), que possibilita ao usuário a emissão de certidões cíveis e criminais do 1º e do 2º Grau com código de autenticação. A ferramenta permite ao cidadão a disponibilização automática do documento nos casos de negativa (cível e criminal). Além disso, disponibiliza a solicitação e o recebimento, de forma virtual, de outros tipos de certidões de 1º Grau: judicial; de inscrição de candidatura junto ao Tribunal Regional Eleitoral; de instrução processual; de naturalização; e de registro de porte de arma. Já no 2º Grau, é possível obter a narrativa, a de prática jurídica e também judicial. Para fazer uso, o interessado precisa acessar www.tjce.jus.br. Na aba “Cidadão”, escolher “Certidão Online”, clicar no tipo que deseja e preencher os dados pessoais. O documento será gerado e encaminhado ao e-mail cadastrado. A CAJ também disponibiliza profissionais para o atendimento, das 8h às 18h, por telefone (85 – 3216.6000), que orientam sobre o procedimento. Dessa forma, o usuário não precisa se deslocar ao Fórum para solicitar, receber e autenticar a documentação. As certidões eletrônicas possuem valor legal para todos os efeitos e contêm código de autenticidade, que poderá ser aferida no Sirece, o que dispensa a afixação de selo, conforme a Resolução nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Ceará.
17/07/2019 (00:00)
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