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Judiciário define critérios para empresas participarem do programa “Selo Amigos da Conciliação”

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec- TJCE) definiu critérios para participação no programa “Selo Amigos da Conciliação – Ciclo 2021”. Podem participar pessoas jurídicas que aderirem de forma voluntária ao Programa de Tratamento Consensual de Demandas Judicializadas, com atuação em ações de 1º e 2º Graus, processuais e pré-processuais. A iniciativa tem como objetivo disseminar e consolidar a cultura da pacificação social, estabelecendo políticas públicas de tratamento adequado dos conflitos de interesses. O supervisor do Núcleo, desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, destacou a importância da iniciativa. “A ideia é conferir reconhecimento ao investimento feito por empresas que buscam a redução da litigiosidade e a solução consensual de conflitos em demandas ajuizadas na Justiça”. Todos os detalhes constam na Portaria nº 03/2021, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (05/05). O Selo será concedido às empresas que atenderem dois requisitos: realizarem, pelo menos, um mutirão com atendimento a todos os compromissos assumidos com o Nupemec, ou a um dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejuscs) participantes do programa e obtiverem o mínimo de 60% de avaliação positiva, contemplando os quesitos “Bom” ou “Ótimo” em pesquisa de satisfação aplicada pelo Núcleo ou um dos Cejuscs, e aderirem, no TJCE, ao sistema de citação e intimação eletrônica via Portal E-saj e Processo Judicial Eletrônico (PJE). Ainda segundo a Portaria, as empresas que quiserem participar poderão fazer sua adesão mediante comunicação eletrônica enviada ao Núcleo entre os meses de abril e agosto deste ano. Os resultados do programa serão publicados pelo Nupemec em até 15 dias anteriores à solenidade de premiação.
07/05/2021 (00:00)
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