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Fachin solicita informações sobre cumprimento de liminar que restringiu operações policiais no RJ

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o governo do Estado do Rio de Janeiro e o Ministério Público estadual (MP-RJ) prestem informações sobre o cumprimento da medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Na decisão, referendada em agosto, o Tribunal determinou a suspensão das incursões policiais em comunidades no estado enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e restringiu as operações aos casos excepcionais, que devem ser ser informados e acompanhados pelo MP-RJ. Entre outros pontos, o governo estadual deverá informar sobre o estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial e os motivos de eventual descumprimento. Já o MP-RJ prestará informações sobre investigações abertas sobre mortes ocorridas em decorrência da atuação de agentes do Estado após a concessão da cautelar. As informações vão subsidiar o julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimentos) formulados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e pelas entidades interessadas admitidas no feito. Segundo eles, nas últimas semanas, o governo estadual teria aumentado a quantidade de operações policiais nas comunidades. Na petição estão elencadas persas operações com registro de mortes, o que, segundo os autores, comprovaria abuso de força e descumprimento da ordem do STF. Eles informam que, segundo o Observatório da Segurança Pública RJ, desde a concessão da liminar pelo ministro Fachin, em junho, houve queda significativa do número de operações policiais em comunidades e, num primeiro momento, redução de 70% na letalidade policial. No entanto, em outubro, foram registradas 63 mortes por policiais no estado, um aumento de 425% em relação a setembro. No despacho, o ministro Fachin determina que o governo estadual preste informações sobre o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativamente ao estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial. Caso a determinação ainda não tenha sido cumprida, deverão ser informadas as razões e indicados os nomes das autoridades que tinham e têm responsabilidade para dar execução à medida. O governo estadual deverá apresentar a justificativa utilizada para a manutenção de eventual sigilo relativo aos protocolos de atuação policial, com cópia da decisão de classificação, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (artigo 28 da Lei 12.527/2011). Também deverão ser remetidas ao STF as justificativas apresentadas para a realização das operações narradas nos embargos de declaração, com cópia dos ofícios que as encaminharam ao MP-RJ e a descrição dos cuidados tomados em sua realização. O ministro determinou, ainda, que o MP-RJ informe, no prazo de cinco dias, os dados das investigações abertas (número ou protocolo de autuação, nomes dos investigados e síntese dos fatos a serem apurados) para a apuração das mortes decorrentes da atuação de agentes do Estado desde a concessão da liminar. Fachin destacou que, no julgamento da medida cautelar, o Tribunal reconheceu a competência investigatória do Ministério Público “não como possibilidade, mas como imposição”, nos casos em que houver uso de violência estatal. Por esse motivo, determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público seja oficiado, a fim de que acompanhe o cumprimento da decisão do STF.   Leia mais: 19/8/2020 - STF determina condições para operações policiais em comunidades no Rio de Janeiro 5/8/2020 - STF confirma restrição a operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia
27/11/2020 (00:00)
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