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Acordo coletivo de trabalho entre CBTU e entidades sindicais é homologado no TST

As duas entidades sindicais não haviam assinado o ACT, válido até 30/4/2020. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, homologou, nesta quarta-feira (23), o acordo coletivo de trabalho entre a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros e o Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais. As duas entidades sindicais não haviam assinado o acordo, que tem validade até 30/4/2020. Cláusulas econômicas O documento prevê reajuste linear de 1,014%, a ser implementado a partir de 1º/12/2019 (referente ao período de 1º/12/2018 a 30/4/2019); reajuste linear de 3,042% a partir de 1º/12/2019, para todos os níveis das tabelas salariais vigentes; e abono único, geral e uniforme no valor de R$ 350, de natureza indenizatória (sem repercussão nas parcelas salariais). O valor retroativo referente aos reajustes lineares e ao abono único será pago em três parcelas: a primeira em janeiro de 2020, e as demais nos meses subsequentes. Essas foram as únicas alterações na proposta sugerida previamente pelo ministro. Solução conciliatória O ministro vice-presidente elogiou a maturidade das lideranças sindicais e da empresa na composição do litígio. “Vivemos um momento difícil no país e torcemos para que o Brasil cresça, gere empregos e diminua a desigualdade. Esse é um resultado que só vamos conseguir se continuarmos trabalhando por meio do diálogo e da busca de uma solução compartilhada. Agradeço o empenho de todos”, afirmou. O representante da CBTU, Marcos Sarinho, explicou que o acordo foi feito para estender a convenção coletiva, válida em todos os estados do País, aos empregados de Belo Horizonte (MG), única região que não havia aceitado os termos. “Nosso acordo foi feito justamente para estender a convenção também a esta região. Por isso, estamos satisfeitos com a conciliação”, explicou. Alda Santos, representante do Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais, também se disse satisfeita com o resultado. “Encerramos uma página de uma negociação que durou muito tempo. Contudo, tivemos de abrir mão de três cláusulas que fazem diferença. Aceitamos o acordo, pois entendemos que, neste momento, era melhor apaziguar e começar a pensar na luta a partir de 2020”, relatou. Para o representante da Federação Interestadual de Sindicatos de Engenheiros, Simone Baía, o acordo demorado em razão da questão dos reajustes. “Mas saímos com um acordo fechado dentro do que poderia ser feito no momento”, concluiu. Processo: DC-1000007-86.2019.5.00.0000 (VC/CF) Leia mais: 5/6/2019 – Vice-presidente do TST propõe acordo para CBTU e duas entidades sindicais Esta matéria tem caráter informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 secom@tst.jus.br
23/10/2019 (00:00)
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